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norma nº 6/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-01-29
EmentaESTABELECE DIÁRIAS E SUAS CONDIÇÕES DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6

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ts:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 006/97
Estabelece diárias e suas condições de uso e dá
outras providências.
, O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do
Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - O Servidor Público e o Agente Político terá direito a diárias quando se
deslocar para fora do Município a serviço deste;
Art. 2º - A requisição de diárias será feita à Autoridade competente especificando
o destino e a motivação;
Art. 3º - A comprovação da viagem deverá ser feita no prazo de 48 horas do
retorno, sob pena de responsabilidade;
$ Único - Não será definida diária se pender falta de comprovação por parte de
qualquer dos mencionados no Art. 1º desta Lei;
Art. 4º - O Prefeito, por Decreto, disciplinará o quanto será pago a título de
diárias, levando em conta o destino e o padrão funcional, e fixará os demais critérios de
concessão;
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e sete.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de janeiro de 1997:
Cmarr Exfador
Edmar Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Secretário Munjcipal de Administração e Finanças

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