| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-01-29 |
| Ementa | ESTABELECE DIÁRIAS E SUAS CONDIÇÕES DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 6 |
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ts: PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEINº 006/97 Estabelece diárias e suas condições de uso e dá outras providências. , O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - O Servidor Público e o Agente Político terá direito a diárias quando se deslocar para fora do Município a serviço deste; Art. 2º - A requisição de diárias será feita à Autoridade competente especificando o destino e a motivação; Art. 3º - A comprovação da viagem deverá ser feita no prazo de 48 horas do retorno, sob pena de responsabilidade; $ Único - Não será definida diária se pender falta de comprovação por parte de qualquer dos mencionados no Art. 1º desta Lei; Art. 4º - O Prefeito, por Decreto, disciplinará o quanto será pago a título de diárias, levando em conta o destino e o padrão funcional, e fixará os demais critérios de concessão; Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e sete. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de janeiro de 1997: Cmarr Exfador Edmar Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Secretário Munjcipal de Administração e Finanças