| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1997 |
| Date | 1997-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MANTER CONTA CORRENTE DE DEPÓSITOS NA COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA ZONA SUL LTDA. - SICREDI PELOTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 60 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEINº 060/97 Autoriza o Poder Executivo a manter Conta Corrente de Depósitos na Cooperativa de Crédito Rural da Zona Sul Ltda. — SICREDI PELOTAS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e movimentar conta corrente de depósito à vista e a prazo na Cooperativa de Crédito Rural da Zona Sul Ltda. SICREDI-PELOTAS, vinculada ao Sistema Central de Crédito Cooperativo do Rio Grande do Sul, filiada ao SICREDI CENTRAL, e autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme autorização de funcionamento nº 669 de 31/08/81, bem como para celebrar convênio para arrecadação de tributos municipais e pagamento de pessoal Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 10 de dezembro de 1997. Cla cio E e ratio Prefeito Municipal Alo e Búblique-se flies Rube achinj Secretário Municipal de Adm. e Finanças