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norma nº 480/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 480 / 2004
Date 2004-11-18
EmentaALTERA A LEI 379/2003 QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id600

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEi 430/2004
Aitera a Lei 379/2003 que
estabelece o Plano de
Carreira dos Servidores e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU-ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.iº-Fica alterado o artigo 3º da Lei 379/2003, no quadro de
cargos de provimento efetivo, passando a ser padrão II o cargo de Monitor e
os cargos de Telefonista-Recepcionista e Vigia passam a ser padrão de
vencimento Ill e assim aumentando sucessivamente os demais padrões de
vencimentos das categorias funcionais.
Art.2º- O cargo de Acompanhante Terapêutico é incluído no
quadro de cargos de provimento efetivo do artigo 3º da lei 379/2003 no padrão
IV.
Art.3º- Fica alterado no artigo 24 de Lei 379/2003 no inciso I, na
tabela de padrão e coeficientes segundo as classes para promoção funcional,
passando o padrão II para padrão HI e assim aumentando sucessivamente os
demais padrões existentes na referida tabela.
Art.4º- Fica incluído na tabela do artigo 24 do inciso I da Lei
379/2003 o padrão II com os seguintes coeficientes:
C- 1,6
D- 1,65
E- 1,7
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 18 de novembro de 2004.
Vale no ck. Eu Look
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal

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