| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2004 |
| Date | 2004-11-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI 379/2003 QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 600 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEi 430/2004 Aitera a Lei 379/2003 que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU-ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.iº-Fica alterado o artigo 3º da Lei 379/2003, no quadro de cargos de provimento efetivo, passando a ser padrão II o cargo de Monitor e os cargos de Telefonista-Recepcionista e Vigia passam a ser padrão de vencimento Ill e assim aumentando sucessivamente os demais padrões de vencimentos das categorias funcionais. Art.2º- O cargo de Acompanhante Terapêutico é incluído no quadro de cargos de provimento efetivo do artigo 3º da lei 379/2003 no padrão IV. Art.3º- Fica alterado no artigo 24 de Lei 379/2003 no inciso I, na tabela de padrão e coeficientes segundo as classes para promoção funcional, passando o padrão II para padrão HI e assim aumentando sucessivamente os demais padrões existentes na referida tabela. Art.4º- Fica incluído na tabela do artigo 24 do inciso I da Lei 379/2003 o padrão II com os seguintes coeficientes: C- 1,6 D- 1,65 E- 1,7 Art. 5º Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 18 de novembro de 2004. Vale no ck. Eu Look Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal