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norma nº 481/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 481 / 2004
Date 2004-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, PARA O EXERCÍCIO DE 2005
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Turugu, para o Exercício de 2005.
RENATO LUIZ ZANOL, Prefeito em exercício do município de Turuçu,
sando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
“Art. 1º - O orçamento fiscal do município de Turuçu, abrangendo a administração direta, seus
fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2005, estima a Receita e
-fixa a Despesa em R$ 4.985.250,00 (quatro milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, duzentos e
— Cinquenta reais), discriminados anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de
receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes
- do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
Administração Direta
o RECEITAS CORRENTES 4.752.250,00
: RECEITA TRIBUTÁRIA 107.253,75
RECEITA PATRIMONIAL 86.900,00
RECEITA DE SERVIÇOS 204.300,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.262.996,25
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 90.800,00
+ RECEITAS DE CAPITAL 233.000,00
á TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 233.000,00
Total da Administração Direta 4.985.250,00
TOTAL GERAL: 4.985.250,00
Art. 3º - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros
“Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias em
seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Administração Direta
01 — Legislativa 345.000,00
04 — Administração 1.280.000,00
08 — Assistência Social 187.150,00
10 — Saúde 1.169.600,00
12 — Educação 1.338.500,00
13 — Cultura 31.000,00
15 — Urbanismo 47.000,00
: 16-— Habitação 46.000,00
j 17 — Saneamento 79.000,00
18 — Gestão Ambiental 10.000,00
20 — Agricultura 335.500,00
23 — Comércio e Serviços 4.000,00
27 — Desporto e Lazer 12.000,00
28 — Encargos Especiais 50.500,00
99 — Reserva de Contingência 50.000,00
Total da Administração Direta 4.985.250,00
TOTAL GERAL 4.985.250,00
POR SUBFUNÇÕES
Administração Direta
031 — Ação Legislativa 345.000,00
122 — Administração Geral 1.283.000,00
241 — Assistência ao Idoso 4.150,00
242 — Assistência ao Portador de Deficiência 4.450,00
243 — Assistência à Criança e ao Adolescente 87.150,00
244 — Assistência Comunitária 91.400,00
301 — Atenção Básica 1.166.100,00
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.500,00
361 — Ensino Fundamental 1.338.500,00
392 — Difusão Cultural 28.000,00
451 — Infra-Estrutura 45.000,00
452 — Serviços Urbanos 2.000,00
481 — Habitação Rural 6.000,00
482 — Habitação Urbana 40.000,00
512 — Saneamento Básico Urbane 79.000,00
542 — Controle Ambienial 10.000,00
606 — Extensão Rural 275.000,00
695 — Turismo 4.000,00
782 — Transporte Rodoviário 60.500,00
812 — Desporto Comunitário 12.000,00
843 — Serviços da Dívida Interna 12.000,00
846 — Outros Encargos Especiais : 38.500,00
999 — Reserva de Contingência 50.000,00
Total da Administração Direta 4.985.250,00
TOTAL GERAL 4.985.250,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
Adminisiração Direta
DESPESAS CORRENTES 4.466.750,00
DESPESAS DE CAPITAL. 468.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
Total da Administração Direta 4.985.250,00
TOTAL GERAL: 4.985.250,00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Administração Direta
01 — CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 345.000,00
02 —- GABINETE DO PREFEITO 200.000,00
03 — SECRETARIA MUNIC DE ADM E PLANEJ 214.000,00
04 — SECRETARIA MUNIC DE FINANÇAS 181.000,00
05 — SECRETARIA MUNIC DE EDUC E CULT 1.385.500,00
06 — SECRETARIA SAÚDE, SANEAM, MEIO 1.553.750,00
AMBIENTE E ASSIST SOCIAL
07- SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA 1.005.500,00
08 — ENCARGOS GERAIS DOMUNICÍPIO 50.500,00
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
Total da Administração Direta 4.985.250,00
TOTAL GERAL 4.985.250,00
Art. 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até
Os limites das efetivas arrecadações.
Art. 5º - O poder Executivo está autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação
em vigor.
b
—
Abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
c) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de
arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que
respeitados os objetivos e meias da programação aprovada nesta Lei.
d) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de
arrecadação considerada a tendência do exercício.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2005, revogadas as disposições em
contrário.
Turuçu/RS, 15 de Dezembro de 2004.
, A.
E =
Renato Luíz Zanol
Prefeito em Exercício

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