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norma nº 488/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 488 / 2005
Date 2005-02-11
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO N°. 001/05 E DOS FISCAIS DE SALA QUE ATUARÃO NO MESMO CONCURSO
native_id608

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI 488/2005
Autoriza o pagamento dos membros da
comissão coordenadora do concurso público
nº001/05 e dos fiscais de sala que atuarão no
mesmo concurso.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
Faço saber que a Câmara municipal de vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º- Fica autorizado o município a efetivar o pagamento do valor de
R$250,00(duzentos e cingiienta reais) a cada um dos membros da comissão
coordenadora do concurso público municipal nº001/05 para a coordenação de
todos os trabalhos inerentes ao certame, e do valor de R$40,00(quarenta reais)
aos fiscais de sala por participação na fiscalização dos trabalhos durante a
realização das provas.
Art.2º- As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da
dotação orçamentária própria, bem como será custeada através dos valores
arrecadados com a inscrição dos candidatos ao concurso.
Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Turuçu, 11 de fevereiro de 2005.
Sta. O Eibnas led.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal

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