| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2005 |
| Date | 2005-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO N°. 001/05 E DOS FISCAIS DE SALA QUE ATUARÃO NO MESMO CONCURSO |
| native_id | 608 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI 488/2005 Autoriza o pagamento dos membros da comissão coordenadora do concurso público nº001/05 e dos fiscais de sala que atuarão no mesmo concurso. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara municipal de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º- Fica autorizado o município a efetivar o pagamento do valor de R$250,00(duzentos e cingiienta reais) a cada um dos membros da comissão coordenadora do concurso público municipal nº001/05 para a coordenação de todos os trabalhos inerentes ao certame, e do valor de R$40,00(quarenta reais) aos fiscais de sala por participação na fiscalização dos trabalhos durante a realização das provas. Art.2º- As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, bem como será custeada através dos valores arrecadados com a inscrição dos candidatos ao concurso. Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 11 de fevereiro de 2005. Sta. O Eibnas led. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal