| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1997 |
| Date | 1997-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU A ADQUIRIR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 61 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEINº 061/97 Autoriza a Prefeitura Municipal de Turuçu a adquirir imóveis e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º - Fica o Município de Turuçu autorizada a adquirir um terreno na Zona Urbana ou Rural lindeira a esta, com dois hectares. Art. 2º - O imóvel poderá ser adquirido por compra e venda sendo que o preço a ser pago não poderá ser superior ao estabelecido pela Comissão de Avaliação instituída pelo Decreto Municipal incluso. Art. 3º - Na hipótese de que se venha proceder desapropriação o valor a ser pago será fixado pelo judiciário, entretanto a oferta inicial não poderá ser superior ao estabelecido pela Comissão de Avaliação. Art. 4º - O imóvel objeto da aquisição se destinará a construção de um ginásio de esportes, um colégio de segundo grau e um posto de atendimento médico ambulatorial. Art. 5º - Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 10 de dezembro de 1997. Edmar Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Rubens Bachini Secretário Municipal de Adm. e Finanças Alterado o Art. 4º pela Lei 079/98 Alterado o Art. 1º pela Lei 083/98