| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 2005 |
| Date | 2005-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE 03 PROFESSORES |
| native_id | 610 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LET 490/2005 Autoriza a contratação emergencial de 03 professores. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o município a contratar em caráter emergencial, 03 professores para ministrar a disciplina de Língua Inglesa, Educação Artística e História. Art.2º- As contratações se darão pelo prazo de três meses, a contar do início do mês de março do corrente ano, sendo que a remuneração e a jornada de trabalho serão idênticas a dos professores que integram o quadro efetivo. $ Parágrafo Único: A presente contratação poderá ser renovada por mais (02) dois meses. Art3º- Em hipótese alguma as contratações autorizadas, através da presente lei, servirão como cômputo de pontos em concurso público. Avt4º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art.5º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 24 de fevereiro de 2005. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal