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norma nº 490/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 490 / 2005
Date 2005-02-24
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE 03 PROFESSORES
native_id610

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LET 490/2005
Autoriza a contratação
emergencial de 03 professores.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º- Fica autorizado o município a contratar em caráter emergencial,
03 professores para ministrar a disciplina de Língua Inglesa, Educação
Artística e História.
Art.2º- As contratações se darão pelo prazo de três meses, a contar do
início do mês de março do corrente ano, sendo que a remuneração e a jornada
de trabalho serão idênticas a dos professores que integram o quadro efetivo.
$ Parágrafo Único: A presente contratação poderá ser renovada por mais
(02) dois meses.
Art3º- Em hipótese alguma as contratações autorizadas, através da
presente lei, servirão como cômputo de pontos em concurso público.
Avt4º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria.
Art.5º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Turuçu, 24 de fevereiro de 2005.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal

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