| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2005 |
| Date | 2005-03-10 |
| Ementa | AAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO BANCO DO BRASIL VISANDO A AGILIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS REPASSES DE RECURSOS PÚBLICOS PARA ATENDIMENTO Á SAÚDE PUBLICA MUNICIPAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU LEI 494/2005 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO BANCO DO BRASIL. VISANDO A AGILIZAÇÃO DA — APLICAÇÃO DOS REPASSES DE RECURSOS PÚBLICOS PARA ATENDIMENTO Á SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições gue lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município a celebrar convênio com: Banco do Brasil, visando o repasse dos recursos destinados pelo Governo municipal para o custeio das ações e serviços públicos de saúde que trata o art. 198 da Constituição Federal e a emenda Constitucional nº29 de 13.09.2000. Art. 2º - Os direitos e obrigações das peries encontram-se definidas na minuta dos convênios que fazem parie integrante da presente lei. Art3º - Esta lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Turugu, 10 de março de 2005. Selmira Milech Fehrenhach Prefeita Municipal