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norma nº 494/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 494 / 2005
Date 2005-03-10
EmentaAAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO BANCO DO BRASIL VISANDO A AGILIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS REPASSES DE RECURSOS PÚBLICOS PARA ATENDIMENTO Á SAÚDE PUBLICA MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
LEI 494/2005
AUTORIZA O MUNICÍPIO A
CELEBRAR CONVÊNIO
BANCO DO BRASIL.
VISANDO A AGILIZAÇÃO
DA — APLICAÇÃO DOS
REPASSES DE RECURSOS
PÚBLICOS PARA
ATENDIMENTO Á SAÚDE
PÚBLICA MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições gue lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município a celebrar convênio com: Banco do Brasil,
visando o repasse dos recursos destinados pelo Governo municipal para o custeio das
ações e serviços públicos de saúde que trata o art. 198 da Constituição Federal e a emenda
Constitucional nº29 de 13.09.2000.
Art. 2º - Os direitos e obrigações das peries encontram-se definidas na minuta dos
convênios que fazem parie integrante da presente lei.
Art3º - Esta lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Turugu, 10 de março de 2005.
Selmira Milech Fehrenhach
Prefeita Municipal

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