| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2005 |
| Date | 2005-03-10 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE ATÉ 06 OPERÁRIOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 495/2005 Fica autorizado o executivo municipal a contratar emergencialmente até 06 operários. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Aut.iº - Fica autorizado oc executivo municipal a coniratar emergencialmente seis (06) operários pelo prazo de 03 meses prorrogáveis por mais 03 meses. Ayt.2º - A jornada de trabalho do contratados será de 44 horas semanais e a remuneração será idêntica a dos servidores efetivos. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 10 de março de 2005. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal