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norma nº 495/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 495 / 2005
Date 2005-03-10
EmentaFICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE ATÉ 06 OPERÁRIOS
native_id616

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 495/2005
Fica autorizado o executivo
municipal a contratar
emergencialmente até 06
operários.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE TURUÇU - ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Aut.iº - Fica autorizado oc executivo municipal a coniratar
emergencialmente seis (06) operários pelo prazo de 03 meses prorrogáveis por
mais 03 meses.
Ayt.2º - A jornada de trabalho do contratados será de 44 horas semanais
e a remuneração será idêntica a dos servidores efetivos.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Turuçu, 10 de março de 2005.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal

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