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norma nº 497/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 497 / 2005
Date 2005-04-07
EmentaFICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL O1 (UM) SERVIDOR PARA ATENDER NO QUIOSQUE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id617

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEIN 497/2005
Fica autorizado o executivo
municipal a contratar, em
curáter emergencial G7fum)
servidor para atender no
quiosque municipal e dá outras
providências,
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE TURUÇU - ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.iº. Fica autorizado o executivo municipal a contratar, em caráter
emergencial 01 (um) servidor para atender no quiosque municipal.
Art.2º- A jornada de trabalho do contratados será de 44 horas semanais
e a remuneração será de R$ 340,00 (trezentos e quarenta) reais mensais.
Art3º O prazo da contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser
renovado por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art, 5º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de
2005.
Turuçu, 07 de abril de 2005.
AA
RENATO JÁIZ ZANOL —
Prefeito Municipal em Exercício

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