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norma nº 501/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 501 / 2005
Date 2005-05-18
EmentaESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
native_id621

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DE PREFEITA
LEI nº 501/2005
Estabelece o índice para a revisão
geral anual, dos servidores do
Poder Executivo.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do
art.37 da Constituição Federal será feita nos termos da lei municipal nº
429/2003, pela aplicação do índice 5,93% a título de revisão anual e mais o
índice de 2,57% a título de aumento real, aos servidores do Poder Executivo
exceto aos Secretários Municipais e Assessor Jurídico.
Áré. 2º - A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias
do orçamento para'w ano de 2005.
Árt 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Turuçu, 18 de maio de 2005.
- E
Vala, ARA MA - E hieload
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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