| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2005 |
| Date | 2005-05-18 |
| Ementa | ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DE PREFEITA LEI nº 501/2005 Estabelece o índice para a revisão geral anual, dos servidores do Poder Executivo. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art.37 da Constituição Federal será feita nos termos da lei municipal nº 429/2003, pela aplicação do índice 5,93% a título de revisão anual e mais o índice de 2,57% a título de aumento real, aos servidores do Poder Executivo exceto aos Secretários Municipais e Assessor Jurídico. Áré. 2º - A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para'w ano de 2005. Árt 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 18 de maio de 2005. - E Vala, ARA MA - E hieload SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento