| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2005 |
| Date | 2005-05-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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GABINETE DA PREFEITA LEI 502/2005 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Abre Crédito Especial! e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5º, inciso I!, da Lei nº 481 de 15 de Dezembro de 2004. Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas: 0300 0301 0301 03014 0301 0301 Secretaria Municipal de Administração Administração 04.000.0000.0.000 Administração 04.122.0000.0.000 Administração Geral 04.122.0003.0.000 Modernização e Racionalização Administrativa 04.122.0003.2.003 Manutenção das Atividades Administrativas 3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.0.0.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.93.00.00 Indenizações e Restituições 2.000,00 TOTAL 2.000,00 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro com redução total ou parcial das rubricas abaixo. s900 9999 8999 9999 9999 9999 Reserva de Contingência Reserva de Contingência 89.000.0000.0.000 Reserva de Contingência 99.999.0000.0.000 Reserva de Contingência 99.999.0099.0.000 Reserva de Contingência 99.999.0099.2.052 Reserva de Contingência 9.0.0.0.00.00.00 Reserva de Contingência 9.9.0.0.00.00.00 Reserva de Contingência 9.9.9.0.00.00.00 Reserva de Contingência 9.9.9.0.99.00.00 Reserva de Contingência 2.000,00 TOTAL 2.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 18 de Maio de 2005. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento