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norma nº 502/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 502 / 2005
Date 2005-05-18
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id622

Documents (1)

texto integral #

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GABINETE DA PREFEITA
LEI 502/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
Abre Crédito Especial!
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as
disposições do artigo 5º, inciso I!, da Lei nº 481 de 15 de Dezembro de 2004.
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte
Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
0300
0301
0301
03014
0301
0301
Secretaria Municipal de Administração
Administração
04.000.0000.0.000 Administração
04.122.0000.0.000 Administração Geral
04.122.0003.0.000 Modernização e Racionalização
Administrativa
04.122.0003.2.003 Manutenção das Atividades
Administrativas
3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.0.0.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.93.00.00 Indenizações e Restituições 2.000,00
TOTAL
2.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro com redução total
ou parcial das rubricas abaixo.
s900
9999
8999
9999
9999
9999
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
89.000.0000.0.000 Reserva de Contingência
99.999.0000.0.000 Reserva de Contingência
99.999.0099.0.000 Reserva de Contingência
99.999.0099.2.052 Reserva de Contingência
9.0.0.0.00.00.00 Reserva de Contingência
9.9.0.0.00.00.00 Reserva de Contingência
9.9.9.0.00.00.00 Reserva de Contingência
9.9.9.0.99.00.00 Reserva de Contingência 2.000,00
TOTAL 2.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Turuçu, 18 de Maio de 2005.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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