| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2005 |
| Date | 2005-05-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI 503/2005 Abre Crédito Especial e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5º, Inciso ||, da Lei nº 481 de 15 de Dezembro de 2004. Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas: 0500 0501 0501 0501 0501 0501 Secretaria Munic:pal de Educação Manutenção do Desenvolvimento do Ensino 12.000.0006.0.000 Educação 12.128.0000.0.000 Formação de Recurses Humanos 12.128.0004.0.000 Manut e Qualificação Rec Humanos 12.128.0004.2.054 Despesas de Exercícios Anteriores 3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.0.0.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 15.000,00 TOTAL 15.000,00 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro com redução total ou parcial das rubricas abaixo. se00 s999 9999 9999 999 8999 Reserva de Contingência Reserva de Contingência 99.000.0090.0.000 Reserva de Contingência 99.999.0000.0.000 Reserva de Contingência $3.999.0099.0.000 Reserva de Contingência 99.999.0099.2.052 Reserva de Contingência 9.0.0.0.00.00.00 Reserva de Contingência 9.9.0.0.00.00.00 Reserva de Contingência 9.9.9.0.00.00.00 Reserva de Contingência 9.9.9.0.99.00.00 Reserva de Contingência 15.000,00 TOTAL 15.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçgu, 18 de Maio de 2005. Dol e Shea dedo Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento