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norma nº 503/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 503 / 2005
Date 2005-05-18
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id623

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI 503/2005
Abre Crédito Especial
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as
disposições do artigo 5º, Inciso ||, da Lei nº 481 de 15 de Dezembro de 2004.
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte
Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
0500
0501
0501
0501
0501
0501
Secretaria Munic:pal de Educação
Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
12.000.0006.0.000 Educação
12.128.0000.0.000 Formação de Recurses Humanos
12.128.0004.0.000 Manut e Qualificação Rec Humanos
12.128.0004.2.054 Despesas de Exercícios Anteriores
3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.0.0.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 15.000,00
TOTAL 15.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro com redução total
ou parcial das rubricas abaixo.
se00
s999
9999
9999
999
8999
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
99.000.0090.0.000 Reserva de Contingência
99.999.0000.0.000 Reserva de Contingência
$3.999.0099.0.000 Reserva de Contingência
99.999.0099.2.052 Reserva de Contingência
9.0.0.0.00.00.00 Reserva de Contingência
9.9.0.0.00.00.00 Reserva de Contingência
9.9.9.0.00.00.00 Reserva de Contingência
9.9.9.0.99.00.00 Reserva de Contingência 15.000,00
TOTAL 15.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Turuçgu, 18 de Maio de 2005.
Dol e Shea dedo
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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