| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2005 |
| Date | 2005-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE-RS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei 504/2005 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO com O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIEE-RS. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art, 1º Fica autorizado o Municipio a celebrar convênio com o Ceniro de integração Empresa Escola- CIEE-RS. Art. 2º Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas na minuta do convênio que fazem parte integrante da presente lei, ficando o município com o encargo do repasse mensal para o CIEE, referente a cada estagiário do bolsa auxílio estágio no valor de um salário minimo para uma carga de 40 horas semanais, mais 15% para cobertura dos custos operacionais efetuados pelo CIEE. ( Árt 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação Pa orçamentária própria. í i ! Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 5º da lei 385/2003. Turuçu, 18 de maio de 2005. Qro HER ao. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento