| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2005 |
| Date | 2005-06-02 |
| Ementa | ESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS, DE PREFEITO E VICE-PREFEITO, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E ASSESSOR JURÍDICO A REVISÃO GERAL, ANUAL, DE QUE TRATA A LEI N° 429/2003 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI nº 507/2005 Estende aos ocupantes de cargos eletivos, de Prefeito e Vice-Prefeito, aos servidores da Câmara Municipal, aos Secretários Municipais e assessor Jurídico q revisão geral, anual, de que trata a Lei nº 429/2803. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara aprovou s eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: rt.1º- À revisão geral, anual, de que irata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal efetivada nos termos da Lei Municipal nº 429/2003, pela aplicação do índice de 8,5% atribuída aos servidores do Poder Executivo pela lei nº 501/2005, aplica-se a Prefeita Municipal, Vice-Prefeito, Servidores da Câmara Municipal, Secretários Municipais e Assessor Jurídico o índice de 4,32 %, respeitando a lei nº 468/2004. Parágrafo Unico: A presente revisão geral, anual é extensiva aos Vereadores. 'vá j a Árt.2º- A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2005. Art.3º- Esta lei é retroativa ao mês de maio de 2005. Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 02 de junho de 2005. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se e Rénato Lúiz Zanol Secretário Municipal de Administração e Planejamento