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norma nº 507/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 507 / 2005
Date 2005-06-02
EmentaESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS, DE PREFEITO E VICE-PREFEITO, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E ASSESSOR JURÍDICO A REVISÃO GERAL, ANUAL, DE QUE TRATA A LEI N° 429/2003
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI nº 507/2005
Estende aos ocupantes de
cargos eletivos, de Prefeito
e Vice-Prefeito, aos
servidores da Câmara
Municipal, aos Secretários
Municipais e assessor
Jurídico q revisão geral,
anual, de que trata a Lei nº
429/2803.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
Faço saber que a Câmara aprovou s eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
rt.1º- À revisão geral, anual, de que irata o inciso X, parte final,
do art. 37 da Constituição Federal efetivada nos termos da Lei Municipal nº
429/2003, pela aplicação do índice de 8,5% atribuída aos servidores do Poder
Executivo pela lei nº 501/2005, aplica-se a Prefeita Municipal, Vice-Prefeito,
Servidores da Câmara Municipal, Secretários Municipais e Assessor Jurídico
o índice de 4,32 %, respeitando a lei nº 468/2004.
Parágrafo Unico: A presente revisão geral, anual é extensiva aos Vereadores.
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Árt.2º- A despesa decorrente será atendida pelas dotações
próprias do orçamento para o ano de 2005.
Art.3º- Esta lei é retroativa ao mês de maio de 2005.
Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 02 de junho de 2005.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
e
Rénato Lúiz Zanol
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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