| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MOTO NIVELADORA DE FORMA FINANCIADA A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI 515/2005 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir Metonriveladora de forma financiada a dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇ 7, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.º Fica o Poder Executivo autorizar o a adquirir uma Motoniveladora nova mediante processo de licitação através da ] ei Federal nº 8.666/93, ds forma financiada, sendo pago o valor de até R$200.0 0,00 (Duzentos mil reais) como parcela inicial (entrada), e o restante podendo se ajustado era prestações no valor náximo mensal e fixas em até R$ 20.000,00 (Vi te mil reais), pelo prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses. Art.2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder instrumento de outorga à firma fornecedora, por instrumento público, para que ela receba as parceias mensais das quotas do retorno do ICMS — Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ou FPM — Fundo de Participação dos Municípios ou tributo que o substitua, necessárias para o pagamento das parcelas firmadas mensalmente. Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turugu, 01 de julho de 2005. = A * f) ; LÍ og so cl AM MM. Threat Seimira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e pe —se / Pass raa ZA RENATO LUIZ ZAKOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento