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norma nº 515/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 515 / 2005
Date 2005-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MOTO NIVELADORA DE FORMA FINANCIADA A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id635

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI 515/2005
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a
adquirir Metonriveladora
de forma financiada a dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇ 7, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art.º Fica o Poder Executivo autorizar o a adquirir uma Motoniveladora
nova mediante processo de licitação através da ] ei Federal nº 8.666/93, ds forma
financiada, sendo pago o valor de até R$200.0 0,00 (Duzentos mil reais) como
parcela inicial (entrada), e o restante podendo se ajustado era prestações no valor
náximo mensal e fixas em até R$ 20.000,00 (Vi te mil reais), pelo prazo máximo
de até 36 (trinta e seis) meses.
Art.2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
instrumento de outorga à firma fornecedora, por instrumento público, para que ela
receba as parceias mensais das quotas do retorno do ICMS — Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços ou FPM — Fundo de Participação dos
Municípios ou tributo que o substitua, necessárias para o pagamento das parcelas
firmadas mensalmente.
Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Turugu, 01 de julho de 2005.
= A
* f) ; LÍ og
so cl AM MM. Threat
Seimira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e pe —se
/
Pass raa ZA
RENATO LUIZ ZAKOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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