| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O REAJUSTE DOS VALORES DAS DIÁRIAS CONCEDIDAS A SERVIDORES E A AGENTES POLÍTICOS, CONFORME CRITÉRIOS FIXADOS NA LEI 237/2001 |
| native_id | 636 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI 516/2005 áwtoriza o reajuste dos valores das diárias concedidas «a servidores e a agentes políticos, conforme critérios fixados na lei 237/2001. A Prefeita Municipai de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o reajuste dos valores das diárias concedidas aos servidores e a agentes políticos do município, no percentual de 30% . Ári.2º. Sendo fixado o valor para a diária do item “a” do art. 8º da lei 237/2001 em R$156,00 (cento e cingiienta e seis reais) e do item “b” em R$91,00 (noventa e um reais). Árt.3º. Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. uruçu, Oi de julho de 2005. S, A MA LL. EA PA Pd Selmira Milech F a Prefeita Municipal Registre-se e Publique —se o E A RENATO LUIZ ÁNOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento