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norma nº 516/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 516 / 2005
Date 2005-07-01
EmentaAUTORIZA O REAJUSTE DOS VALORES DAS DIÁRIAS CONCEDIDAS A SERVIDORES E A AGENTES POLÍTICOS, CONFORME CRITÉRIOS FIXADOS NA LEI 237/2001
native_id636

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI 516/2005
áwtoriza o reajuste dos
valores das diárias
concedidas «a servidores e a
agentes políticos, conforme
critérios fixados na lei
237/2001.
A Prefeita Municipai de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o reajuste dos valores das diárias concedidas aos
servidores e a agentes políticos do município, no percentual de 30% .
Ári.2º. Sendo fixado o valor para a diária do item “a” do art. 8º da lei
237/2001 em R$156,00 (cento e cingiienta e seis reais) e do item “b” em
R$91,00 (noventa e um reais).
Árt.3º. Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
uruçu, Oi de julho de 2005.
S, A MA LL. EA PA Pd
Selmira Milech F a
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique —se
o E A
RENATO LUIZ ÁNOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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