| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2005 |
| Date | 2005-08-19 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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) em dd PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA 319/2005 Abre Crédito Especial e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5º, Inciso Il, da Lei nº 481 de 15 de Dezembro de 2004. Art. 1º - Fica aberto um Crédito especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas: 0600 Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência Social. 0602 Fundo Municipal de Saúde 0602 10.000.0000.0.000 Saúde 0602 10.301.0000.0.000 Atenção Básica 9602 10.301.0127.0.000 Gerenciamento e Avaliação das Inf. de Saúde 0602 10.301.0127.2.030 Manutenção Saúde Publica c/ Recursos Estado 3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.0.0.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo R$ 2.000,00 3.3.9.0.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita R$ 4.000,00 TOTAL R$ 6.000,00 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o excesso de arrecadação do recurso proveniente do Governo Estadual — Programa Incentivo ao Inverno Gaúcho 2005. Recurso 1326 — Incentivo Inverno Gaúcho. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 19 de Agosto de 2005. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e Pu Jique-se h RENATO LÚIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento