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norma nº 519/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 519 / 2005
Date 2005-08-19
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id639

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texto integral #

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) em
dd
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
319/2005
Abre Crédito Especial
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5º, Inciso Il, da Lei nº 481
de 15 de Dezembro de 2004.
Art. 1º - Fica aberto um Crédito especial no Orçamento do Município, conforme
o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
0600 Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e
Assistência Social.
0602 Fundo Municipal de Saúde
0602 10.000.0000.0.000 Saúde
0602 10.301.0000.0.000 Atenção Básica
9602 10.301.0127.0.000 Gerenciamento e Avaliação das Inf. de Saúde
0602 10.301.0127.2.030 Manutenção Saúde Publica c/ Recursos Estado
3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.0.0.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo R$ 2.000,00
3.3.9.0.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita R$ 4.000,00
TOTAL R$ 6.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o
excesso de arrecadação do recurso proveniente do Governo Estadual —
Programa Incentivo ao Inverno Gaúcho 2005.
Recurso 1326 — Incentivo Inverno Gaúcho.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Turuçu, 19 de Agosto de 2005.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e Pu Jique-se
h
RENATO LÚIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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