| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A REPASSAR, AO CLUBE DE MÃES DE TURUÇU, O VALOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 64 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEIN?º 064/97 Autoriza o Executivo a repassar, ao Clube de Mães de Turuçu, o valor que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º- | Fica o Executivo autorizado a repassar, em favor do Clube de Mães de Turuçu, o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 17 de dezembro de 1997. +? E je Cad SA g7cairoo mar Scherdien Prefeito Municipal x ” ” “Registre-se e Publique-se “ce ut [ha - RubengBachiny Secretário Municipal de Adn:. e Finanças