| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2005 |
| Date | 2005-09-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 039/97 NO ARTIGO 3º NOMEANDO NOVOS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA 1 LEI Nº. 523/2005 Altera a Lei nº 039/97 no artigo 3º nomeando novos membros e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, no uso de suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 3º da Lei 039/97 passa ter a seguinte redação: Art. 3º. O Conselho Municipal de Saúde será formado por 12 (doze) membros e terá a seguinte composição conforme Resolução nº 333, de 04 de novembro de 2003: a) Representantes dos usuários: I – Comunidade Católica São José Operário; II – Comunidade Evangélica de Confissão Luterana Bom Pastor; III - Círculo de Pais e Mestres; IV – Comunidade Evangélica São João; V – Grupos Especiais (hipertensos, diabéticos, gestantes e idosos); VI – Grupo de Famílias Rurais da Colônia São Domingos; b) Representantes dos Trabalhadores da Saúde: I – Dois Profissionais de Saúde; II – Um Prestador de Serviço; c) Representantes do Governo: I – Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito; II - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo; III – Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio-Ambiente e Assistência Social. 2 Art. 2º. Os artigos 13 e 14 da Lei nº 039/97 passam a ser respectivamente artigos 14 e15. Art. 3º. É criado o artigo 13 com a seguinte redação: Art. 13. O Poder Executivo Municipal garantirá estrutura administrativa para o pleno funcionamento do Conselho Municipal da Saúde, bem como as despesas com estadia, locomoção e alimentação para representantes deste conselho quando da participação em reuniões, encontros, seminários desde que devidamente comprovada sua necessidade e aprovada pelos demais membros do Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º. Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 15 de setembro de 2005. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se Renato Luiz Zanol Secretário Municipal de Administração e Planejamento