br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 525/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 525 / 2005
Date 2005-09-23
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ATÉ 02 VISITADORES
native_id645

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI 525/2005
Autoriza a contratação emergencial
de até 02 visitadores.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica autorizado o município a contratar em caráter emergencial, de
até 02 visitadores, a fim de dar continuidade ao programa “Primeira Infância
Melhor”
Art.2º- A contratação se dará pelo prazo de 12 meses, sendo prorrogada
somente através de nova autorização legislativa.
Art.3º- A remuneração mensal do contratado será de R$300,00( trezentos
reais).
Art.4º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria bem como através do incentivo financeiro do Governo
do Estado para suporte do programa
Art.5º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Turuçu, 23 de setembro de 2005...
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

open original →