| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2005 |
| Date | 2005-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ATÉ 02 VISITADORES |
| native_id | 645 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI 525/2005 Autoriza a contratação emergencial de até 02 visitadores. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o município a contratar em caráter emergencial, de até 02 visitadores, a fim de dar continuidade ao programa “Primeira Infância Melhor” Art.2º- A contratação se dará pelo prazo de 12 meses, sendo prorrogada somente através de nova autorização legislativa. Art.3º- A remuneração mensal do contratado será de R$300,00( trezentos reais). Art.4º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria bem como através do incentivo financeiro do Governo do Estado para suporte do programa Art.5º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 23 de setembro de 2005... Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Secretário Municipal de Administração e Planejamento