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norma nº 528/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 528 / 2005
Date 2005-11-10
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 13, E ART. 25, II DA LEI Nº 403, DE 02 DE SETEMBRO DE 2003
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
“Altera a redação do art 13,
e art 25, H da Lei nº 403,
de 02 de setembro de 2003”.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:
AÁrt1º - Fica acrescido ac art.13, no Quadro de Cargos em Comissão de
Câmara Municipal, a criação de um cargo, com à denominação Sub diretor da
Câmara de Turuçu, e padrão de vencimento CC03 ou FC.
[DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS REMUNERAÇÃO |
| Sub Diretor o 'Cco3 |
Art.2º - Fica acrescido ao art 25, [. o seguinte coeficiente:
[DENOMINAÇÃO [COEFICIENTE |
(Ccos 34 |
(FCO! |
Art.3º - Fica estipulado para o cargo as seguintes atribuições:
QUADRO: Cargos e Comissão > Funções de confiança.
CARGO: Sub direitor da Cúmara
VAGAS: 0]
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Descrição sintética das atribuições: Auxiliar o Diretor em suas atribuições.
Descrição analítica das atribuições: Atualizar e manter atualizado a nominata
das autoridades, em nível municipal, estadual e federal conferir o
arquivamento de documentos de responsabilidade da Secretaria, auxiliar na
realização de Sessões Ordinárias, Solenes, Extraordinárias e Especiais;
informar ao Diretor assuntos que a este sejam pertinentes: realizar tomada de
preços e orientar os servidores quanto a aquisição de bens e materiais;
informar ao setor competente a efetividade dos servidores: organizar a agenda
do diretor; participar de cursos, seminár:os, encontros, congressos, palestras e
outras atividades de possam interessar para o desempenho e outras atividades
que possam interessar para o desempenho de suas funções, sempre que
autorizado pelo Presidente da Câmera; substituir o Diretor em seus
impedimentos e ausências, bem corno em períodos de férias, auxílio saúde e
licença gestante.
Requisitos para provimento:
a) idade mínima de 18 anos completos;
b) segundo grau completo;
e) conhecimentos básicos em administração pública:
Recrutamento:
O cargo é de livre nomeação a critério do Presidente da Câmara Municipal.
Condições de Trabalho:
Carga horária de quarenta (40) horas semanais, com a possibilidade, de acordo
com as necessidades, de exercer o trabalho durante o período da noite, aos
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme a ser fornecido
pela Câmara Municipal. Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Art.dº - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 10 de novembro de 2005.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
JUBLIQUE-SE
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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