| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2005 |
| Date | 2005-11-10 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 13, E ART. 25, II DA LEI Nº 403, DE 02 DE SETEMBRO DE 2003 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA “Altera a redação do art 13, e art 25, H da Lei nº 403, de 02 de setembro de 2003”. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: AÁrt1º - Fica acrescido ac art.13, no Quadro de Cargos em Comissão de Câmara Municipal, a criação de um cargo, com à denominação Sub diretor da Câmara de Turuçu, e padrão de vencimento CC03 ou FC. [DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS REMUNERAÇÃO | | Sub Diretor o 'Cco3 | Art.2º - Fica acrescido ao art 25, [. o seguinte coeficiente: [DENOMINAÇÃO [COEFICIENTE | (Ccos 34 | (FCO! | Art.3º - Fica estipulado para o cargo as seguintes atribuições: QUADRO: Cargos e Comissão > Funções de confiança. CARGO: Sub direitor da Cúmara VAGAS: 0] PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Descrição sintética das atribuições: Auxiliar o Diretor em suas atribuições. Descrição analítica das atribuições: Atualizar e manter atualizado a nominata das autoridades, em nível municipal, estadual e federal conferir o arquivamento de documentos de responsabilidade da Secretaria, auxiliar na realização de Sessões Ordinárias, Solenes, Extraordinárias e Especiais; informar ao Diretor assuntos que a este sejam pertinentes: realizar tomada de preços e orientar os servidores quanto a aquisição de bens e materiais; informar ao setor competente a efetividade dos servidores: organizar a agenda do diretor; participar de cursos, seminár:os, encontros, congressos, palestras e outras atividades de possam interessar para o desempenho e outras atividades que possam interessar para o desempenho de suas funções, sempre que autorizado pelo Presidente da Câmera; substituir o Diretor em seus impedimentos e ausências, bem corno em períodos de férias, auxílio saúde e licença gestante. Requisitos para provimento: a) idade mínima de 18 anos completos; b) segundo grau completo; e) conhecimentos básicos em administração pública: Recrutamento: O cargo é de livre nomeação a critério do Presidente da Câmara Municipal. Condições de Trabalho: Carga horária de quarenta (40) horas semanais, com a possibilidade, de acordo com as necessidades, de exercer o trabalho durante o período da noite, aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme a ser fornecido pela Câmara Municipal. Es PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Art.dº - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 10 de novembro de 2005. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal JUBLIQUE-SE RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento