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norma nº 530/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 530 / 2005
Date 2005-11-24
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id650

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
930/2005:
Abre Crédito Especial
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
tendo em vista as disposições do artigo 5º, Inciso |l, da Lei nº 481 de 15 de
Dezembro de 2004.
Art. 1º - Fica aberto um Crédito especial no Orçamento do Município, conforme o
seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
0500
0503
0503
0503
0503
0503
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Auxílios, Convênios e Programas
12.000.0000.0.000 Educação
12.361.0000.0.000 Ensino Fundamental
12.361.0101.0.000 Desenvolvimento do Ensino Fundamental
12.361.0101.2.016 Manutenção das Atividades com Recursos do Salário
Educação
3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.0.0.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo R$ 20.700,00
Dotação 286
TOTAL R$ 20.700,00
Art. 2º - Servirá de recursos para coberiura do que trata o artigo primeiro o Excesso
de Arrecadação do Recurso 1060 — Salário Educação R$ 20.700,00
TOTAL R$ 20.700,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Turuçu/RS, 24 de Novembro de 2005.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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