| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2005 |
| Date | 2005-11-24 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA 930/2005: Abre Crédito Especial e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5º, Inciso |l, da Lei nº 481 de 15 de Dezembro de 2004. Art. 1º - Fica aberto um Crédito especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas: 0500 0503 0503 0503 0503 0503 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Auxílios, Convênios e Programas 12.000.0000.0.000 Educação 12.361.0000.0.000 Ensino Fundamental 12.361.0101.0.000 Desenvolvimento do Ensino Fundamental 12.361.0101.2.016 Manutenção das Atividades com Recursos do Salário Educação 3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.0.0.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo R$ 20.700,00 Dotação 286 TOTAL R$ 20.700,00 Art. 2º - Servirá de recursos para coberiura do que trata o artigo primeiro o Excesso de Arrecadação do Recurso 1060 — Salário Educação R$ 20.700,00 TOTAL R$ 20.700,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu/RS, 24 de Novembro de 2005. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento [8]