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← Turuçu (RS)

norma nº 532/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 532 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE EMERGÊNCIA 01 (UM) MÉDICO
native_id652

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Lei nº 532/2005
Autoriza o município a
contratar em regime de
emergência 01 (um) médico.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art, 1º- Fica o município autorizado a contratar emergencialmente, pelo
prazo de 04 (quatro) meses, um médico plantonista para substituir os
médicos efetivos no período de férias.
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as
mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art.3º As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através
de dotação própria.
Art.4º- revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Turuçu, 01 de dezembro de 2005.
QU de VN ra Mao
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e Lib ique-se
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Renato Luik Zanol
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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