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norma nº 533/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 533 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL - RS
native_id653

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI nº 533/2005
AUTORIZA O MUNICÍPIO A
CELEBRAR CONVÊNIO
COM O MUNICÍPIO DE SÃO
LOURENÇO DO SUL -RS -
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art IJ Fica autorizado o Município a celebrar convênio com
Município de São Lourenço do Sul, visando o depósito naquele município
dos resíduos sólidos urbanos de Turuçu.
Art. 2 Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas na
minuta do convênio que fazem parte integrante da presente lei.
Art3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Turuçu, 01 de dezembro de 2005.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Murricipal
REGISTRE-SE BAQUBLIQUE-SE
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RENATO LUZ ZÂNOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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