| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2005 |
| Date | 2005-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL - RS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI nº 533/2005 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL -RS - A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art IJ Fica autorizado o Município a celebrar convênio com Município de São Lourenço do Sul, visando o depósito naquele município dos resíduos sólidos urbanos de Turuçu. Art. 2 Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas na minuta do convênio que fazem parte integrante da presente lei. Art3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 01 de dezembro de 2005. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Murricipal REGISTRE-SE BAQUBLIQUE-SE + RENATO LUZ ZÂNOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento