| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1997 |
| Date | 1997-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 66 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEINº 066/97 Autoriza o Poder Executivo a participar de consórcio intermunicipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I- | Participar de Consórcio com outros Municípios para a consecução das seguintes finalidades: A- representar o conjunto dos Municípios que integram, em assuntos de interesse comum, perante as demais esferas constitucionais de Governo. B- planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio —- econômico da região compreendida no território dos Municípios consorciados. C- a finalidade do Consórcio será o atendimento à saúde compreendendo: a implantação de farmácia de manipulação de farmácia de manipulação; contratação ou convênio com profissionais especializados; a aquisição de aparelhos, instrumentos e equipamentos; realização de convênio com hospitais, clínicas e demais órgãos, instituições e empresas afins. H- Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e conviver ao bom desempenho das atividades do Consórcio. 8 Unico: O Consórcio somente será assinado com Executivos regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades. Art.2º- É concedida isenção de tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para atender as despesas decorrentes da execução do Consórcio, objeto da, presente Lei, que correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 18 de dezembro de 1997. LE DD ps Ella Gilriretis Edm ar Scherdien Prefeito Municipal Registresge e Publique-se Rubens Bgchini Secretário Municipal de Administração e Finanças