br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 66/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 66 / 1997
Date 1997-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id66

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 066/97
Autoriza o Poder Executivo a participar
de consórcio intermunicipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado
do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono
e promulgo a presente Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I- | Participar de Consórcio com outros Municípios para a
consecução das seguintes finalidades:
A- representar o conjunto dos Municípios que integram, em
assuntos de interesse comum, perante as demais esferas constitucionais de
Governo.
B- planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a
promover e acelerar o desenvolvimento sócio —- econômico da região
compreendida no território dos Municípios consorciados.
C- a finalidade do Consórcio será o atendimento à saúde
compreendendo: a implantação de farmácia de manipulação de farmácia de
manipulação; contratação ou convênio com profissionais especializados; a
aquisição de aparelhos, instrumentos e equipamentos; realização de convênio
com hospitais, clínicas e demais órgãos, instituições e empresas afins.
H- Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e conviver
ao bom desempenho das atividades do Consórcio.
8 Unico: O Consórcio somente será assinado com Executivos
regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades.
Art.2º- É concedida isenção de tributos municipais que
incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial na importância de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para atender
as despesas decorrentes da execução do Consórcio, objeto da, presente Lei, que
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 18 de dezembro de 1997.
LE DD ps
Ella Gilriretis
Edm
ar Scherdien
Prefeito Municipal
Registresge e Publique-se
Rubens Bgchini
Secretário Municipal de Administração e Finanças

open original →