| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2006 |
| Date | 2006-02-01 |
| Ementa | ALTERA O ART. 234 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 386/2003 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI nº 544/2006 Altera o art. 234 e seu parágrafo único da lei386/2003. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º- O art. 234 da lei 386/2003, e seu parágrafo único passam a ter a seguinte redação: “Art 234- Às contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de seis meses. Parágrafo Único- As contratações de que trata o inciso III poderão ser de até 12 meses”. Art.2º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 1º de fevereiro de 2006.. “2 Z ( RENATO LUIZ/ZANO Prefeito em Exercício