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norma nº 544/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 544 / 2006
Date 2006-02-01
EmentaALTERA O ART. 234 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 386/2003
native_id664

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI nº 544/2006
Altera o art. 234 e seu
parágrafo único da
lei386/2003.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- O art. 234 da lei 386/2003, e seu parágrafo único passam a ter a
seguinte redação:
“Art 234- Às contratações de que trata este capítulo terão dotação
orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de seis meses.
Parágrafo Único- As contratações de que trata o inciso III poderão ser
de até 12 meses”.
Art.2º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Turuçu, 1º de fevereiro de 2006..
“2 Z (
RENATO LUIZ/ZANO
Prefeito em Exercício

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