| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2006 |
| Date | 2006-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DO ESTADO, MEDIANTE CONVÊNIO, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei nº 548/2006 Autoriza o repasse de recursos oriundos do Estado, mediante convênio, aos agentes comunitários. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara de Vereadores de Turuçu, aprovou a eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artl- Fica autorizado o município a repassar à Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, em parcela única o valor de R$3.071,25(três mil setenta e um reais com vinte e cinco centavos), à título de incentivo a produtividade dos agentes comunitários de saúde, que deverá ser pago até o quinto dia útil do mês de março de 2006. Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 07 de março de 2006. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal REGK sy BLIQUE-SE RENATO L OL SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO