| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1997 |
| Date | 1997-07-17 |
| Ementa | INSTITUI COMO SÍMBOLO DO MUNICÍPIO A BANDEIRA QUE ACOMPANHA ESTA LEI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEINº 031/97 Institui como símbolo do Município a bandeira que acompanha esta lei. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Fica instituído como símbolo oficial, a bandeira que acompanha esta lei. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 17 de julho de 1997. (Cldgei: Ip lhoiaten mar Scerdien Prefeito Municipal Ruben chini Secretário Municipal de Administração e Finanças