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norma nº 551/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 551 / 2006
Date 2006-04-12
EmentaFICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES, PRORROGÁVEIS POR MAIS SEIS MESES, UM MONITOR ATENDENDO ASSIM AS OBRIGAÇÕES CONTIDAS NO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E A UFPEL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Lei nº 551/06
Fica autorizado o executivo
municipal a contratar pelo
prazo de 6 (seis) meses,
prorrogáveis por mais seis
meses, um monitor atendendo
assim as obrigações contidas no
convênio firmado entre o
Município e a UFPEL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, pelo prazo de 06
(seis) meses, podendo ser pro-rogado por idêntico período, um monitor (professor) para o
integral desenvolvimento do convênio firmado entre a Universidade Federal de Pelotas e o
Município, cuja minuta faz parte integrante da presente lei.
Art. 2º- À jornada de trabalho será de 20 horas semanais e remuneração será de
idêntica a dos professores que desenvolvem idêntica jornada de trabalho no município.
Art.3º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art.4º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Turuçu, 12 de abril de 2006.
Satira MEhisdtoas
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
» )
REGISTRE, "PUBLIQUE-SE
Renato Luiz Zanol
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
peer
denominado Projeto, scrá implementado no Munic.
=
t
CONVÊNIO QUE ENTRE SI -UILEBRAM A
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
à PREFEITURA MUNICIPAL DE
NDC A EXECUÇÃO DO
GRADUAÇÃO EM
à EM MATEMÁTICA A
»es
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, fundação de direito público, criada pelo
Decreto-Lei nº 750, de 08 dc agosto de 1969, inscrita no CNPJ sob o nº 92.242.080/0001-00,
com sua sede instalada no Campus Unive o, doravante denominada UFPel, neste ato
representada por seu Magnífico Reitor Prof. Antonio César Gonçalves Borges, brasileiro,
solteiro, médico, residente c domiciliado em Pelotas-RS, c à PREFEITURA MUNICIPAL
DE TURUÇU, inscrita no CNP3 sob o nº 0:613067/0001-6+, com sua sede instalada na BR
116, km 481, Centro, RS, doravante denominada PREFEITURA, nesic ato representada pela
sua' Prefeita, Sra. Selmira Milech Fehrenbach, resolvem firmar o presente convênio para o
desenvolvimento do Projeto de implementação do Curso de Graduação cm Licenciatura-em
Matemática a Distânciã peie UFPel, atendendo a lei nº 9394/96 e Resolução CEB/CNE
02/001, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA UM - DO OBJETIVO
O presente Convênio, doravante denominado apenas Convênio, tem por objetivo geral a
execução do Curso de Graduação em Licercian
no Município de Turuçu.
1 em Matemática a Distância no pólo situado
Parágrafo Único: Sorá esta
de Graduação a distância, na
a) democratizar e :
distância de forma reg
b) suprira carêr
e) criar oportunidades 2 propi
ensino superior na região.
beiccida uma rede de aprendizagem, através da oferta de Cursos
rência, com a finalidade de:
o de qualidade através do ensino a
condições ao acesso a cursos da rede pública de
CLÁUSULA DOIS - DAS AÇÕES
O “projeto do Curso de Gradua
em Licenciatura cm Matemática à Distância, doravante
io de Turuçu, conjuntamente com as
regiões dos municipios sedes de outros pólos, como Canguçu e Jaguarão, que carecem de
profissionais graduados em Matemá
Parágrafo 1: O Projeto visa à £
para atuar na segunda fase do en
1! e no ensino médio, usando tecnologias de
comunicação e informação em difer
ntcs educacionais.
E Saia DO REITOR
ES/ASSESSORIA DE CONVÊNIOS
Parágrafo 2: O Projeto busca at
ligadas à comunidade escola: at
habilitação nesta área ou de situaç
desde que tenham concluído o ensino n rádio.
emanda especifica de profissionais c/ou pessoas
i ício de docência em Matemática. sem
à locais como, por exemplo, Amigo da Escola,
Parágrafo 3: Serão alocadas 40 va sas para Os cursistas selecionados, para a s:de pólo de
Turuçu.
CLÁUSULA TRÊS - DO PROCESSO SE
O processo seletivo será organizado c executado pelo Centro Especializado em Seleção (CES)
da URPei,
CLÁUSULA QUATRO - DA EXECUC CÃO DO CONVÊNIO
Para a execução do Convênio a Prefeitura disponibilizará ao Colegiado do Curso de
Licenciatura em Matemática à Distância da UFPei os recursos necessários aos deslocamentos
eventuais dos professores, monitores c coordenadores, subsídios para encontros presenciais
manutenção e responsabilidade no aos PE ig os cor astantes no Pólo feminiras
universitárias, quadro branco, armário, compu
vídeo/DVD, tela de projeção, livros, etc — mate:
computadores e biblioteca).
Parágrafo Único: A despesa prevista no cai
orçamentária do Município Ge Tum uçu, "1
participação de seus docentes, na elaboração material
valiações c na titulação dos aprovados.
>
correrá por conta de dotação
ida da UFPel através da
úatico, no processo seletivo, nas
CLÁUSULA CINCO — DOS RECURSOS HUMANOS
Coordenador da sede do pólo: 4 Prefeitura, através ca Secretaria | tunicipal de Educação,
indicará um representante, que participará da coordenação do pólo local, para acompanhar o
ia do curso. )
CLÁNEULA SUR -BA METODOLOGIA
O curso será ministrado na modalidade 2 Distância com previsão de, no mínimo, dois (2)
“encontros presenciais semestrais por disciplina em locais previamente determinados com a
" participação dos docentes da UFPel (independen
mente dos dois encontros semanais
10).
rima com os tutores / monitores previstos no pr
CL AUSUL A RECE e DA coor ENAÇÃO
A A coordenação do curso é de competência e responsabilidade da UFPel c será exercida por
professor(a) da UFPel, designa ado pelo Colegiado do Curso de Licenciatura cm Matemática a
Distância...
Parágrafo 1: A Pref eitura, através do represent
par dicipaçã da coordenação local
nte indicado nos termos da Cláusula Cinco,
a acompanhar o andamento do curso. fo
1
4
4
ja
ÃO
AL DE PELOTAS
argo do Núcico de Educação Aberta e
mento Educacional - DDE/PRG.:
Parágrafo 2: 4 Supervisã
a Distância - NEAD —
PLÁUSULA OITO — ÇÕES CONVENTADAS
Das obrigações dos partícipes:
X- Compete à UNPcl:
a) Responsabiliz
r-se pelo edital c a oferta is curso de Graduação em Licenciatura: em
- Matemática a Distância, com quarenta (+40) vag;
b) Realizar o processo seletivo dos cand ideias no município sede do pólo, e consequente
divulgação dos resultados, através do CES;
c) Disponibilizar recursos hu
Tsos, tanto do quadro docente quanto .
técnico-administrativo e blsistes, para a Ga nação, vice-coordenação, professores-
orientadores, mediadores pedagógico/iutores e profissionais da EaD (Educação a Distância) |
conforme projeto aprovado no COCEPE;
d) Emitir a certificação ou diplomação após conclusão do curso;
e) Gerenciar o projeto de excc ção d
£) Promover atividades de ensino, pesquisa c extensão;
£) Permitir a utilização c c apericiçoamento da plataforma escolhida para a EaD;
h) Disponibilizar . espaço. físico cspecífico na UFPel para o Curso, com salas equipadas,
especialmente .com telefone € à Computadores ligados a Internet (para aulas); salas
destinadas às coordenações e secretaria adr istrativa e sala para tutores equipada com
computadores: e impressora, segundo recursos próprios captados pelo projeto aprovado. no
MEC; . .
DA organização de projetos de estágio Junto às escolas públicas locais; '
5) Financiar.a passagem ou forma de Pr para os coordenadores c professores da UFPel
para participarem de reuniões de trabalho e avaliação presencial nos locais de : realização dos
cursos, deniro das disponibilicades orçament por recursos específicos através de
projetos;
k) Promover, em parceria com « ? Prefeitura, a a busca de recursos materiais c fina nancceiros para a
implantação c continuidade de projetos;
D Selecionar Os docentes, tutores e monitores que atuarão no curso;
H- Elapta ao Município:
a) Oférecer c manter a infra-estrutura básica para o funcionamento dos cursos de graduação a
distância, como espaços equipados com computadores com multimídia, ligações c acesso à
internet para os alunos; '
b) Responsabilizar-se pela segurança € manutenção dos equipamentos entregue nos pólos pelo
projeio FINEP;
c) Disponibilizar salas
plancjamento didático entre a
20h semanais;
die a ser fixado através do
a UFPel, garantindo, no minimo,
20) ASSESSORIA DE CONVÊNIOS
d) Responsabilizar-se pela ofema de tutores, que serão cm número de dois (2) ou mais, .para
atuarem - junto à execução do curso no pólo. Estes tutores deverão scr indicados pela
Prefeitura c passarão por um processo de seleção realizado pela Coordenação do Curso, com
a função de complementar o trabalho claborado c desenvolvido por essa Coordenação;
c)'Responsabilizar-se pela oferta de monitores, que serio em número de dois (2) ou mais, para
atuarem junto à execução do curso no pólo. Estes monitores poderão ser alunos de outros
cursos superiores c.passarão por um processo de seleção conduzido pela Coordenação do
Curso, com a função de complementar o trabalho claborado c desenvolvido por essa
Coordenação;
£) Manter um (1) técnico em Informática c um (1) secretário para assuntos gerais para
assessorar a coordenação local do pólo;
8) Colaborar na melhoria do acervo bibliográfico;
h) Oferecer infra-estrutura e pessoal para a reeliza ção de avaliação presencial nos locais;
i) Fornecer local para a realização do processo seletivo no Município; .
5) Responsabilizar-se pela vinda da representação estudantil c da Coordenação nas reuniões
dos Colegiados, que ocorrerão no mínimo duas vezes por semestre e no máximo cinco;
k) Acompanhar possíveis deslocamentos dos cursistas para a UFPel, em seminários, palestras,
cursos de extensão, entre outras atividades, com os custes destes deslocamentos sob a
responsabilidade do cursista ou do Pólo; . .
1). Possibilitar. o deslocamento de coordenador(es) e representante local para eventuais
reuniões dc trabalho na UFPel;
m) Responsabilizar-se, junto à UFPel, pelo desenvolvimento c avaliação anual do Amobragennho
dos projetos pilotos dos cursos o eeidos .
n) Financiar a passagem ou forma de tr ansporte para os coordenadores c professores da UFPel
para participarem de reuniões de trabalho e avaliação presencial nos locais de realização dos
cursos (deslocamentos extras aos ogramades pela UFPel);
0) Garantir espaço para « regência de classe acompanhada c para o Estágio Supervisionado
com projeto de ênsino aos alunos do Município; .
Pp) Atcar com «s despesas de estadia e alimentação dos professores e monitores oriundos da
UFPel nos momentos presenciais, durante a realização do curso. ,
CL USULA NOVE — DO CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES
o Ei de Orada uação
ão mática a Distância está previsto para iniciar
cm dezembro de 2005, c
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará por prazo minimo de cinco (5) anos, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por el Período, mediante Termo Aditivo, cuja
solicitação: deve-se dar com antecedência mi a de trinta dias do término do presente
Pa
CL, ÁTSUL A o CIMA PRU
RA — DA DURAÇÃO DO CURSO
o curso terá pasmo io de quatro (4) anos, de acordo com o plano curricular definido pelo
Instituto de Física e Matemática e e aprovado pcio COCEPE/UFPel, havendo a 227/7740
x
Es
redução do período através da re ie atividades concentradas que décm conta do
Currículo definido para o Curso de que aprovado peio Colegiado do Curso, avaliados pelo
NEAD c com homologação do COCEPE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RRIÇÁCIA
O presente Convênio terá eficáoi:
Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TRRCT
Os partícipes comprometem-se a fazer menção ao presente convênio de cooperação técnico-
científica sempre que for Civuigado .o andamento dos projcios ou quando procedida a
publicação de resultados obtidos com trabalhos c, ainda, enviar, no minimo, um exemplar
desta 20s demais partícipes no prazo de 45 dias, a contar da data de sua publicação. o
Parágrafo Único: Todos os trabalhos resultantes do convênio, antes de serem encaminhados ,
para publicação c/ou divulgação Dor ouiros meios, deverão ser submetidos à apreciação prévia ,
“dos partícipes antes de qualquer divulgação e/ou publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — RES
À partir de sua vigência, poderá ser Cenunciad
mediante expressa e prévia comunic
estipulada em documento escrito, resguar
9, por iniciativa de quaisquer dos participantes,
A denúncia, neste caso, operará trinta dias após
la a realização das atividades em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DO FORO
As eventuais dúvidas decorrentes da exccu do presente instrumento serão resolvidas
administrativamente de comum acordo pelas partes ou, não sendo possível, através do Foro da
Justiça Federal - Seção Judiciária de Pelotas, com renúncia expressa de qualquer outro por
mais privilegiado que soja.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presenic instrumento em 3 (três) vias de igual
teor c forma, na presença de 2 (duas) testemunhos.
Pelotas, 17 de hovembro de 2005.
Prof. Antonio César Gonçalves
Reitor da UFPel
Sra. Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal de Turuçu
í 7? Nomc:
CPF : SPV E GO - Ver CPF:

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