| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2006 |
| Date | 2006-04-12 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES, PRORROGÁVEIS POR MAIS SEIS MESES, UM MONITOR ATENDENDO ASSIM AS OBRIGAÇÕES CONTIDAS NO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E A UFPEL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei nº 551/06 Fica autorizado o executivo municipal a contratar pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por mais seis meses, um monitor atendendo assim as obrigações contidas no convênio firmado entre o Município e a UFPEL. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser pro-rogado por idêntico período, um monitor (professor) para o integral desenvolvimento do convênio firmado entre a Universidade Federal de Pelotas e o Município, cuja minuta faz parte integrante da presente lei. Art. 2º- À jornada de trabalho será de 20 horas semanais e remuneração será de idêntica a dos professores que desenvolvem idêntica jornada de trabalho no município. Art.3º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art.4º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 12 de abril de 2006. Satira MEhisdtoas Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal » ) REGISTRE, "PUBLIQUE-SE Renato Luiz Zanol Secretário Municipal de Administração e Planejamento peer denominado Projeto, scrá implementado no Munic. = t CONVÊNIO QUE ENTRE SI -UILEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS à PREFEITURA MUNICIPAL DE NDC A EXECUÇÃO DO GRADUAÇÃO EM à EM MATEMÁTICA A »es A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, fundação de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 750, de 08 dc agosto de 1969, inscrita no CNPJ sob o nº 92.242.080/0001-00, com sua sede instalada no Campus Unive o, doravante denominada UFPel, neste ato representada por seu Magnífico Reitor Prof. Antonio César Gonçalves Borges, brasileiro, solteiro, médico, residente c domiciliado em Pelotas-RS, c à PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU, inscrita no CNP3 sob o nº 0:613067/0001-6+, com sua sede instalada na BR 116, km 481, Centro, RS, doravante denominada PREFEITURA, nesic ato representada pela sua' Prefeita, Sra. Selmira Milech Fehrenbach, resolvem firmar o presente convênio para o desenvolvimento do Projeto de implementação do Curso de Graduação cm Licenciatura-em Matemática a Distânciã peie UFPel, atendendo a lei nº 9394/96 e Resolução CEB/CNE 02/001, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA UM - DO OBJETIVO O presente Convênio, doravante denominado apenas Convênio, tem por objetivo geral a execução do Curso de Graduação em Licercian no Município de Turuçu. 1 em Matemática a Distância no pólo situado Parágrafo Único: Sorá esta de Graduação a distância, na a) democratizar e : distância de forma reg b) suprira carêr e) criar oportunidades 2 propi ensino superior na região. beiccida uma rede de aprendizagem, através da oferta de Cursos rência, com a finalidade de: o de qualidade através do ensino a condições ao acesso a cursos da rede pública de CLÁUSULA DOIS - DAS AÇÕES O “projeto do Curso de Gradua em Licenciatura cm Matemática à Distância, doravante io de Turuçu, conjuntamente com as regiões dos municipios sedes de outros pólos, como Canguçu e Jaguarão, que carecem de profissionais graduados em Matemá Parágrafo 1: O Projeto visa à £ para atuar na segunda fase do en 1! e no ensino médio, usando tecnologias de comunicação e informação em difer ntcs educacionais. E Saia DO REITOR ES/ASSESSORIA DE CONVÊNIOS Parágrafo 2: O Projeto busca at ligadas à comunidade escola: at habilitação nesta área ou de situaç desde que tenham concluído o ensino n rádio. emanda especifica de profissionais c/ou pessoas i ício de docência em Matemática. sem à locais como, por exemplo, Amigo da Escola, Parágrafo 3: Serão alocadas 40 va sas para Os cursistas selecionados, para a s:de pólo de Turuçu. CLÁUSULA TRÊS - DO PROCESSO SE O processo seletivo será organizado c executado pelo Centro Especializado em Seleção (CES) da URPei, CLÁUSULA QUATRO - DA EXECUC CÃO DO CONVÊNIO Para a execução do Convênio a Prefeitura disponibilizará ao Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática à Distância da UFPei os recursos necessários aos deslocamentos eventuais dos professores, monitores c coordenadores, subsídios para encontros presenciais manutenção e responsabilidade no aos PE ig os cor astantes no Pólo feminiras universitárias, quadro branco, armário, compu vídeo/DVD, tela de projeção, livros, etc — mate: computadores e biblioteca). Parágrafo Único: A despesa prevista no cai orçamentária do Município Ge Tum uçu, "1 participação de seus docentes, na elaboração material valiações c na titulação dos aprovados. > correrá por conta de dotação ida da UFPel através da úatico, no processo seletivo, nas CLÁUSULA CINCO — DOS RECURSOS HUMANOS Coordenador da sede do pólo: 4 Prefeitura, através ca Secretaria | tunicipal de Educação, indicará um representante, que participará da coordenação do pólo local, para acompanhar o ia do curso. ) CLÁNEULA SUR -BA METODOLOGIA O curso será ministrado na modalidade 2 Distância com previsão de, no mínimo, dois (2) “encontros presenciais semestrais por disciplina em locais previamente determinados com a " participação dos docentes da UFPel (independen mente dos dois encontros semanais 10). rima com os tutores / monitores previstos no pr CL AUSUL A RECE e DA coor ENAÇÃO A A coordenação do curso é de competência e responsabilidade da UFPel c será exercida por professor(a) da UFPel, designa ado pelo Colegiado do Curso de Licenciatura cm Matemática a Distância... Parágrafo 1: A Pref eitura, através do represent par dicipaçã da coordenação local nte indicado nos termos da Cláusula Cinco, a acompanhar o andamento do curso. fo 1 4 4 ja ÃO AL DE PELOTAS argo do Núcico de Educação Aberta e mento Educacional - DDE/PRG.: Parágrafo 2: 4 Supervisã a Distância - NEAD — PLÁUSULA OITO — ÇÕES CONVENTADAS Das obrigações dos partícipes: X- Compete à UNPcl: a) Responsabiliz r-se pelo edital c a oferta is curso de Graduação em Licenciatura: em - Matemática a Distância, com quarenta (+40) vag; b) Realizar o processo seletivo dos cand ideias no município sede do pólo, e consequente divulgação dos resultados, através do CES; c) Disponibilizar recursos hu Tsos, tanto do quadro docente quanto . técnico-administrativo e blsistes, para a Ga nação, vice-coordenação, professores- orientadores, mediadores pedagógico/iutores e profissionais da EaD (Educação a Distância) | conforme projeto aprovado no COCEPE; d) Emitir a certificação ou diplomação após conclusão do curso; e) Gerenciar o projeto de excc ção d £) Promover atividades de ensino, pesquisa c extensão; £) Permitir a utilização c c apericiçoamento da plataforma escolhida para a EaD; h) Disponibilizar . espaço. físico cspecífico na UFPel para o Curso, com salas equipadas, especialmente .com telefone € à Computadores ligados a Internet (para aulas); salas destinadas às coordenações e secretaria adr istrativa e sala para tutores equipada com computadores: e impressora, segundo recursos próprios captados pelo projeto aprovado. no MEC; . . DA organização de projetos de estágio Junto às escolas públicas locais; ' 5) Financiar.a passagem ou forma de Pr para os coordenadores c professores da UFPel para participarem de reuniões de trabalho e avaliação presencial nos locais de : realização dos cursos, deniro das disponibilicades orçament por recursos específicos através de projetos; k) Promover, em parceria com « ? Prefeitura, a a busca de recursos materiais c fina nancceiros para a implantação c continuidade de projetos; D Selecionar Os docentes, tutores e monitores que atuarão no curso; H- Elapta ao Município: a) Oférecer c manter a infra-estrutura básica para o funcionamento dos cursos de graduação a distância, como espaços equipados com computadores com multimídia, ligações c acesso à internet para os alunos; ' b) Responsabilizar-se pela segurança € manutenção dos equipamentos entregue nos pólos pelo projeio FINEP; c) Disponibilizar salas plancjamento didático entre a 20h semanais; die a ser fixado através do a UFPel, garantindo, no minimo, 20) ASSESSORIA DE CONVÊNIOS d) Responsabilizar-se pela ofema de tutores, que serão cm número de dois (2) ou mais, .para atuarem - junto à execução do curso no pólo. Estes tutores deverão scr indicados pela Prefeitura c passarão por um processo de seleção realizado pela Coordenação do Curso, com a função de complementar o trabalho claborado c desenvolvido por essa Coordenação; c)'Responsabilizar-se pela oferta de monitores, que serio em número de dois (2) ou mais, para atuarem junto à execução do curso no pólo. Estes monitores poderão ser alunos de outros cursos superiores c.passarão por um processo de seleção conduzido pela Coordenação do Curso, com a função de complementar o trabalho claborado c desenvolvido por essa Coordenação; £) Manter um (1) técnico em Informática c um (1) secretário para assuntos gerais para assessorar a coordenação local do pólo; 8) Colaborar na melhoria do acervo bibliográfico; h) Oferecer infra-estrutura e pessoal para a reeliza ção de avaliação presencial nos locais; i) Fornecer local para a realização do processo seletivo no Município; . 5) Responsabilizar-se pela vinda da representação estudantil c da Coordenação nas reuniões dos Colegiados, que ocorrerão no mínimo duas vezes por semestre e no máximo cinco; k) Acompanhar possíveis deslocamentos dos cursistas para a UFPel, em seminários, palestras, cursos de extensão, entre outras atividades, com os custes destes deslocamentos sob a responsabilidade do cursista ou do Pólo; . . 1). Possibilitar. o deslocamento de coordenador(es) e representante local para eventuais reuniões dc trabalho na UFPel; m) Responsabilizar-se, junto à UFPel, pelo desenvolvimento c avaliação anual do Amobragennho dos projetos pilotos dos cursos o eeidos . n) Financiar a passagem ou forma de tr ansporte para os coordenadores c professores da UFPel para participarem de reuniões de trabalho e avaliação presencial nos locais de realização dos cursos (deslocamentos extras aos ogramades pela UFPel); 0) Garantir espaço para « regência de classe acompanhada c para o Estágio Supervisionado com projeto de ênsino aos alunos do Município; . Pp) Atcar com «s despesas de estadia e alimentação dos professores e monitores oriundos da UFPel nos momentos presenciais, durante a realização do curso. , CL USULA NOVE — DO CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES o Ei de Orada uação ão mática a Distância está previsto para iniciar cm dezembro de 2005, c CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA O presente Convênio vigorará por prazo minimo de cinco (5) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por el Período, mediante Termo Aditivo, cuja solicitação: deve-se dar com antecedência mi a de trinta dias do término do presente Pa CL, ÁTSUL A o CIMA PRU RA — DA DURAÇÃO DO CURSO o curso terá pasmo io de quatro (4) anos, de acordo com o plano curricular definido pelo Instituto de Física e Matemática e e aprovado pcio COCEPE/UFPel, havendo a 227/7740 x Es redução do período através da re ie atividades concentradas que décm conta do Currículo definido para o Curso de que aprovado peio Colegiado do Curso, avaliados pelo NEAD c com homologação do COCEPE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RRIÇÁCIA O presente Convênio terá eficáoi: Estado. CLÁUSULA DÉCIMA TRRCT Os partícipes comprometem-se a fazer menção ao presente convênio de cooperação técnico- científica sempre que for Civuigado .o andamento dos projcios ou quando procedida a publicação de resultados obtidos com trabalhos c, ainda, enviar, no minimo, um exemplar desta 20s demais partícipes no prazo de 45 dias, a contar da data de sua publicação. o Parágrafo Único: Todos os trabalhos resultantes do convênio, antes de serem encaminhados , para publicação c/ou divulgação Dor ouiros meios, deverão ser submetidos à apreciação prévia , “dos partícipes antes de qualquer divulgação e/ou publicação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — RES À partir de sua vigência, poderá ser Cenunciad mediante expressa e prévia comunic estipulada em documento escrito, resguar 9, por iniciativa de quaisquer dos participantes, A denúncia, neste caso, operará trinta dias após la a realização das atividades em andamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DO FORO As eventuais dúvidas decorrentes da exccu do presente instrumento serão resolvidas administrativamente de comum acordo pelas partes ou, não sendo possível, através do Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária de Pelotas, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que soja. E, por estarem justos e acordados, firmam o presenic instrumento em 3 (três) vias de igual teor c forma, na presença de 2 (duas) testemunhos. Pelotas, 17 de hovembro de 2005. Prof. Antonio César Gonçalves Reitor da UFPel Sra. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal de Turuçu í 7? Nomc: CPF : SPV E GO - Ver CPF: