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norma nº 556/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 556 / 2006
Date 2006-05-24
EmentaESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES, AOS SERVIDORES E ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REVISÃO GERAL, ANUAL, DE QUE TRATA A LEI 429/2003
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI nº 556/2006
Estende aos ocupantes de cargos eletivos
de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores,
aos servidores e Assessor Jurídico da
Câmara Municipal, a revisão geral, anual,
de que trata a Lei 429/2005.
;
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:
Art 1º- A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do
art.37 da Constituição Federal efetivada nos termos da Lei Municipal nº
429/2003, pela aplicação do índice de 4,63% atribuída aos servidores do Poder
Executivo através de lei municipal, aplica-se a Prefeita Municipal, Vice-
Prefeito e Vereadores.
Art 2º- A revisão geral, anuel, de que trata o inciso X, parte final, do
art. 37 da Constituição Federal efetivada nos termos da Lei Municipal nº
429/2003, pela aplicação do índice 4,63% a título de revisão anual e mais O
índice de 5,37% a título de aumento real, atribuída aos servidores do Poder
Legislativo e Assessor Jurídico.
Art. 3º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2006.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Turuçu, 24 de maio de 2006.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
0a
Renáâto Luiz Zanól
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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