| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2006 |
| Date | 2006-05-24 |
| Ementa | ESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES, AOS SERVIDORES E ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REVISÃO GERAL, ANUAL, DE QUE TRATA A LEI 429/2003 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI nº 556/2006 Estende aos ocupantes de cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, aos servidores e Assessor Jurídico da Câmara Municipal, a revisão geral, anual, de que trata a Lei 429/2005. ; A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art 1º- A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art.37 da Constituição Federal efetivada nos termos da Lei Municipal nº 429/2003, pela aplicação do índice de 4,63% atribuída aos servidores do Poder Executivo através de lei municipal, aplica-se a Prefeita Municipal, Vice- Prefeito e Vereadores. Art 2º- A revisão geral, anuel, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal efetivada nos termos da Lei Municipal nº 429/2003, pela aplicação do índice 4,63% a título de revisão anual e mais O índice de 5,37% a título de aumento real, atribuída aos servidores do Poder Legislativo e Assessor Jurídico. Art. 3º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2006. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 24 de maio de 2006. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal 0a Renáâto Luiz Zanól Secretário Municipal de Administração e Planejamento