| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1997 |
| Date | 1997-11-17 |
| Ementa | INSTITUI BRASÃO PARA O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 68 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO 1 LEI Nº. 051/97 Institui Brasão para o Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica institui o brasão que simboliza a produção do Município com desenho de pimenta, couro, animal vacum, milho e arroz. Um rio que dá nome ao Município Parágrafo Único - Acompanha ainda uma residência, árvore. Art. 2°. Na parte superior integra uma coroa simbolizando poder, dignidade e união. Na parte inferior uma fita onde consta o nome do Município. Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 1997. Turuçu, 17 de novembro de 1997. Edmar Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Rubens Bachini Secretário Municipal de Administração e Finanças 2