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norma nº 560/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 560 / 2006
Date 2006-06-14
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DE UM IMÓVEL SEM BENFEITORIAS, COM ÁREA DE 140,76 METROS QUADRADOS
native_id680

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Lei 560/2006
Autoriza a doação de um imóvel
ao Estado do Rio Grande do Sul
de um imóvel sem benfeitorias,
com área de 140,76 metros
quadrados.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU-ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ArtIº Fica o Município autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul
um imóvel, terreno sem benfeitorias, com área de 140,76 metros quadrados em favor
do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de ampliação da Escola de Ensino Médio
João Simões Lopes Neto .
Art2 O imóvel autorizado a ser doado localiza-se na área urbana do
município, anexa a Escola de Ensino Médio João Simões Lopes Neto, medindo
140,76 metros quadrados, com as seguintes confrontações: Norte- extensão de 6,00
metros confrontando com a rua Marcos Militão de Borba, Leste- extensão de 23,46
metros confrontando-se com área remanescente de propriedade do Município, Sul-
extensão de 6 metros confrontando-se com área remanescente do Município, Oeste-
extensão de 23,46 metros confrontando-se com área doada ao estado onde encontra-
se edificada a Escola de Ensino Médio João Simões Lopes Neto, a qual será
anexada.
Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, em especial a lei nº465/2004,
esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 14 de junho de 2006.
a. fes MM - + -
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e Ee
RENATO LÚIZ!ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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