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norma nº 565/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 565 / 2006
Date 2006-08-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES QUANDO A RGA DE SALÁRIOS NÃO ATINGIR O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE
native_id685

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CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU
LEI Nº. 565/2006
Autoriza o Executivo a
conceder abono aos
servidores quando a RGA
de salários não atingir o
salário mínimo nacional
Vigente.
O Presidente da Câmara Municipal de Turuçu, Estado Rio Grande
do Sul.
Faço saber, em cumprimento da Lei orgânica Municipal, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgou a seguinte Lei:
ART. 1º. — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um
abono aos servidores públicos municipais que não alcançarem na revisão geral
anual de salários o valor do salário mínimo nacional.
ART. 2º. — As despesas decorrentes da presente lei serão custeados
por dotação orçamentária própria.
ART. 3º. — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 18 de Agosto de 2006.
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