| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2006 |
| Date | 2006-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 686 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei nº 566/2006 “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial e dá outras providências”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 7.759,62 (Sete Mil, Setecentos e Cinquenta e Nove Reais e Sessenta e Dois Centavos), para atender despesas com as seguintes rubricas: 05 - SECRETARIA MUNIC. EDUCAÇÃO E CULTURA 03 — AUXÍLIOS, CONVÊNIOS E PROGRAMAS 12 — Educação 103 — Valorização e Qualificação da Educação Pública Municipal 366 — Educação de Jovens e Adultos 2.066 — CUSTEAR DESP. EDUC. JOVENS e ADULTOS C/ REC EJA 3.3.90.30.00 — Materiais de Consumo.......emesseterersmasa R$ 6.769,62 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado ............. R$ 990,00 Fonte de Recurso: 1339 — PEJA — Programa Educação Jovens e Aduitos Art. 2º. Como recurso à abertura do Crédito Especial aponta-se e previsão de transferência de recursos financeiros do PEJA — Programa de Apoio aos Sistemas cd's Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos — Fazendo Escolz Ministério da Educação/FNDE — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação valor de 7.759,62 (Sete Mil, Setecentos e Cinquenta e Nove Reais e Sessenta « Dois Centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 18 de agosto de 2006. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal REGISTRE-SE E By BLIQUE-SE a ESA BS RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Adrninistração e Planejamento