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norma nº 566/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 566 / 2006
Date 2006-08-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id686

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Lei nº 566/2006
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Especial e dá outras
providências”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 7.759,62 (Sete Mil, Setecentos e Cinquenta e Nove Reais e Sessenta e Dois
Centavos), para atender despesas com as seguintes rubricas:
05 - SECRETARIA MUNIC. EDUCAÇÃO E CULTURA
03 — AUXÍLIOS, CONVÊNIOS E PROGRAMAS
12 — Educação
103 — Valorização e Qualificação da Educação Pública Municipal
366 — Educação de Jovens e Adultos
2.066 — CUSTEAR DESP. EDUC. JOVENS e ADULTOS C/ REC EJA
3.3.90.30.00 — Materiais de Consumo.......emesseterersmasa R$ 6.769,62
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado ............. R$ 990,00
Fonte de Recurso: 1339 — PEJA — Programa Educação Jovens e Aduitos
Art. 2º. Como recurso à abertura do Crédito Especial aponta-se e previsão de
transferência de recursos financeiros do PEJA — Programa de Apoio aos Sistemas cd's
Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos — Fazendo Escolz
Ministério da Educação/FNDE — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
valor de 7.759,62 (Sete Mil, Setecentos e Cinquenta e Nove Reais e Sessenta « Dois
Centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 18 de agosto de 2006.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E By BLIQUE-SE
a ESA BS
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Adrninistração e Planejamento

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