| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2006 |
| Date | 2006-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O REAJUSTE NOS VALORES NOS VALORES DOS REPASSES À STA. CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LOURENÇO DO SUL, ATRAVÉS DO CONVÊNIO DO PSF |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA. LEI nº568/2006 Autoriza o reajuste nos valores nos valores dos repasses à Sta. Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, através do convênio do PSF. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Verezdores aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Fica autorizado o município a proceder o reajuste nos valores repassados à Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, reajustando de R$31.443,70 (trinta e um mil quatrocentos e quarenta e três reais com setenta centavos) para R$32.089,19 (trinta e dois mil oitenta = nove reais com dezenove Art. 2º- A alteração se faz necessária tendo em vista o aumento dos custos do programa. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei retroage seus efeitos à data de 01/07/2006. Turuçu, 18 de agosto de 2006. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal UBLIQUE-SE RENATO LÚIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento