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norma nº 568/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 568 / 2006
Date 2006-08-18
EmentaAUTORIZA O REAJUSTE NOS VALORES NOS VALORES DOS REPASSES À STA. CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LOURENÇO DO SUL, ATRAVÉS DO CONVÊNIO DO PSF
native_id688

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA.
LEI nº568/2006
Autoriza o reajuste nos valores nos
valores dos repasses à Sta. Casa de
Misericórdia de São Lourenço do
Sul, através do convênio do PSF.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a
Câmara Municipal de Verezdores aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica autorizado o município a proceder o reajuste nos valores
repassados à Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, reajustando de
R$31.443,70 (trinta e um mil quatrocentos e quarenta e três reais com setenta
centavos) para R$32.089,19 (trinta e dois mil oitenta = nove reais com dezenove
Art. 2º- A alteração se faz necessária tendo em vista o aumento dos
custos do programa.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei retroage seus
efeitos à data de 01/07/2006.
Turuçu, 18 de agosto de 2006.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
UBLIQUE-SE
RENATO LÚIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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