| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1997 |
| Date | 1997-07-17 |
| Ementa | FICA PRORROGADA, POR SEIS MESES, A LEI N° 008/97, QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER EMERGENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 028/97 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO Fica prorrogada, por seis meses, a Lei nº 008/97, que trata da contratação de servidores em caráter emergencial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Fica prorrogada por seis meses a Lei nº 008/97, que trata da contratação de servidores em caráter emergencial. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário; Arm. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1997. ; — GF: Cilmi Siligidics Edmar Scherdien Prefeito Municipal e e Publigue-se Rubens den Secretário Municipal de Administração e Finanças Turuçu, 17 de julho de 1997.