br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 576/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 576 / 2006
Date 2006-10-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, COMO AGENTE DO SISTEMA BNDES, PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (MOTO- NIVELADORA)
native_id696

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI 576/2006
GN
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operações dz
crédito com o Banco do Estado do
Rio Grande do Sul S/A, como agente
do sistema BNDES, para aquisição
de máquinas e equipamentos (Moto-
Niveladora).
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com Banco do Estado do
Rio Grande do Sul S/A, operações de crédito, até o limite de R$ 640.000,00 (Seiscentos e
quarenta mil reais).
$ ÚNICO — O valor do financiamento ficará restrito ao valor da proposta vencedora
no processo de licitação para aquisição da moto-niveladora.
Artigo 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que
dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas
específicas do BNDES.
8 ÚNICO — À Autorização de Crédito poderá ser realizada no limite máximo de 6º;
(sessenta) parcelas, incluindo o período de carência.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de
crédito de que trata esta Lei as parcelas que se fizerem necessárias do produto da
arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.
Artigo 4º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30-dias,
contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos
respectivos instrumentos contratuais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o
limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em
questão.
Artigo 6º - Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida
financeira reduções de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação tributária.
Artigo 7º - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações
orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de
crédito autorizadas pela presente Lei.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Turuçu, 26 de outubro de 2006.
Juloiro 4 Fl coro,
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E DYBLIQUE-SE
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

open original →