| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2006 |
| Date | 2006-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, COMO AGENTE DO SISTEMA BNDES, PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (MOTO- NIVELADORA) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI 576/2006 GN Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações dz crédito com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, como agente do sistema BNDES, para aquisição de máquinas e equipamentos (Moto- Niveladora). Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, operações de crédito, até o limite de R$ 640.000,00 (Seiscentos e quarenta mil reais). $ ÚNICO — O valor do financiamento ficará restrito ao valor da proposta vencedora no processo de licitação para aquisição da moto-niveladora. Artigo 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BNDES. 8 ÚNICO — À Autorização de Crédito poderá ser realizada no limite máximo de 6º; (sessenta) parcelas, incluindo o período de carência. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. Artigo 4º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30-dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão. Artigo 6º - Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação tributária. Artigo 7º - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 26 de outubro de 2006. Juloiro 4 Fl coro, Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal REGISTRE-SE E DYBLIQUE-SE RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento