| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2006 |
| Date | 2006-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA EVANGÉLICA SÃO LOURENÇO DO SUL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU LEI nº578/2006 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO CoM A PARÓQUIA EVANGÉLICA SÃO LOURENÇO DO SUL. A prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Fica autorizado o Município a celebrar convênio com a Paróquia Evangé!'<: são Lourenço do Sul, visando o repasse dos recursos destinado a diversas ações sociais no município. Art. 2*- Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas na minuta do convênio que fazem parte integrante da presente lei. Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 20 de novembro de 2006. Salto tt ER url Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se Secretárió Municipal de Administração e Planejamento