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norma nº 578/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 578 / 2006
Date 2006-11-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA EVANGÉLICA SÃO LOURENÇO DO SUL
native_id698

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
LEI nº578/2006
AUTORIZA O MUNICÍPIO A
CELEBRAR CONVÊNIO
CoM A PARÓQUIA
EVANGÉLICA SÃO
LOURENÇO DO SUL.
A prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Município a celebrar convênio com a Paróquia Evangé!'<:
são Lourenço do Sul, visando o repasse dos recursos destinado a diversas ações sociais no
município.
Art. 2*- Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas na minuta do
convênio que fazem parte integrante da presente lei.
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Turuçu, 20 de novembro de 2006.
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Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
Secretárió Municipal de Administração e Planejamento

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