| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2006 |
| Date | 2006-11-20 |
| Ementa | REVOGA AS LEIS 527/05 E 552/06, AUTORIZANDO O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO UM IMÓVEL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI nº579/2006 Revoga as leis 527/05 € 552/06, Autorizando município a receber em, doação um imóvel. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono promulgo a seguint: Lei: Art. 1º- Fica o Município autorizado a receber em doação um imóvel localizado na zona urbana do município de Turuçu de propriedade da Sr” Erminda Perleberg Bartz, cujo registro encontra-se assentado à matrícula nº 21.944 f1s.1,2,3 do livro geral nº 2 do Registro de Imóveis da 2º Zona de Pelotas. DOAÇÃO REFERENTE À RUA TEODORO BAR'TZ - mede 14,00 metros ao sul onde confronta com o lote 01, 14,00 metros ao norte onde confronta com a Rua Marcos Militão Borba, 245,00 metros de extensão da frente ao fundo, por ambos os lados, onde confronta a leste com a Rua Bruno Harter e com os lotes 2 a 15 ea oeste com Renato Pager e s/m Neiva Pager, Luiz Henrique Dallmann e s/m Angelita Dallmann , Lesandra S. Tavares , Lídio: Tavares c s/m Neuza S. Tavares, Hlfrida Tuchtenhagem, Nelsi Almeida, Nestor Treichel e s/m Maria 1. Treichel, Janc Beatriz da Silva, Vitor Hugo Leitzke e s/m Vanderleia H. Leitzke, Lauri Regner c s/m Lucia Regner, Leni Conceição, Diva S. Schwanz, Luiz Martins e s/m Leliane K. Martins, Luciano Polnow, Sérgio Ramson e s/m Susana Ramson. Área de 3.430,00 m? PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU ZABINETE DA PREFEITA RUA BRUNO HARTER — mede 14,00 metros a leste onde confronta com a BR116, 14,00 metros a oeste onde confronta com a Rua Teodoro Bartz, 48,50 metros ao sul onde confronta com o lote 01 e 49,50 metros onde confronta com o lote 02. Área de 686,00 m?. Art. 2º - À referida doação destina-se a regulamentar a existência das ruas Theodoro Bartz e Bruno Harter. Art.3º - As despesas decorrentes da presente lei tais como emolumentos com a escritura pública de transferência do imóvel serão custeadas pel município, através de dotação própria. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, em especial as leis 527/05 e 552/06, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 20 de novembro de 2006. Sabia dt Yeh rachas Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se Secretário Municipal de Administração e Planejamento td