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norma nº 579/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 579 / 2006
Date 2006-11-20
EmentaREVOGA AS LEIS 527/05 E 552/06, AUTORIZANDO O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO UM IMÓVEL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI nº579/2006
Revoga as leis 527/05 €
552/06, Autorizando
município a receber em,
doação um imóvel.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono promulgo a seguint:
Lei:
Art. 1º- Fica o Município autorizado a receber em doação um imóvel
localizado na zona urbana do município de Turuçu de propriedade da Sr”
Erminda Perleberg Bartz, cujo registro encontra-se assentado à matrícula nº
21.944 f1s.1,2,3 do livro geral nº 2 do Registro de Imóveis da 2º Zona de
Pelotas.
DOAÇÃO REFERENTE À RUA TEODORO BAR'TZ - mede 14,00 metros
ao sul onde confronta com o lote 01, 14,00 metros ao norte onde confronta
com a Rua Marcos Militão Borba, 245,00 metros de extensão da frente ao
fundo, por ambos os lados, onde confronta a leste com a Rua Bruno Harter e
com os lotes 2 a 15 ea oeste com Renato Pager e s/m Neiva Pager, Luiz
Henrique Dallmann e s/m Angelita Dallmann , Lesandra S. Tavares , Lídio:
Tavares c s/m Neuza S. Tavares, Hlfrida Tuchtenhagem, Nelsi Almeida,
Nestor Treichel e s/m Maria 1. Treichel, Janc Beatriz da Silva, Vitor Hugo
Leitzke e s/m Vanderleia H. Leitzke, Lauri Regner c s/m Lucia Regner, Leni
Conceição, Diva S. Schwanz, Luiz Martins e s/m Leliane K. Martins,
Luciano Polnow, Sérgio Ramson e s/m Susana Ramson. Área de 3.430,00
m?
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
ZABINETE DA PREFEITA
RUA BRUNO HARTER — mede 14,00 metros a leste onde
confronta com a BR116, 14,00 metros a oeste onde confronta com a Rua
Teodoro Bartz, 48,50 metros ao sul onde confronta com o lote 01 e 49,50
metros onde confronta com o lote 02. Área de 686,00 m?.
Art. 2º - À referida doação destina-se a regulamentar a existência das
ruas Theodoro Bartz e Bruno Harter.
Art.3º - As despesas decorrentes da presente lei tais como emolumentos
com a escritura pública de transferência do imóvel serão custeadas pel
município, através de dotação própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, em especial as leis
527/05 e 552/06, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 20 de novembro de 2006.
Sabia dt Yeh rachas
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
td

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