| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1997 |
| Date | 1997-01-29 |
| Ementa | TRATA SOBRE USO DE BENS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 007/97 Trata sobre uso de bens municipais e dá outras providências. , O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - O uso de bens municipais por terceiros, quando manifesto o interesse público devidamente justificado, dar-se-á por Concessão, Permissão ou Autorização; Art. 2º - A Concessão Administrativa de bens públicos de uso especial, e ou de uso comum, dependerá de autorização legislativa; 8 Único - A Concessão de uso especial dependerá, ainda, de concorrência e firmada mediante contrato, sob pena de nulidade; Art. 3º - A permissão, a título precário, que incidir sobre qualquer bem público, far-se-á por Decreto; Art. 4º - A Autorização para atividades de usos específicos e transitórios, por prazo não superior a trinta dias, sobre qualquer bem público, far-se-á por Portaria do Secretário responsável; Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de janeiro de 1997. at Tolcatico Edmar Scherdien Prefeito Municipal istrg/se e Publique-se Ele 7 Rubens Báchini Secretário Municipal de Administração e Finanças