| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2006 |
| Date | 2006-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE EMERGÊNCIA 01 (UM) MÉDICO |
| native_id | 700 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI nº 580/2006 Autoriza o município a contratar em regime de emergência 01 (um) médico. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 1º - Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 04 (quatro) meses, podendo ser renovado por mais dois meses um médico plantonista. Art. 2º - À Jornada de trabalho do contratado e remuneração serão ' idênticas as dos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 28 de novembro de 2006. Jo Ea lo Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal dh -SE E PUBLIQUE-SE Renato Euiz Zanol Secretário Municipal de Administração e Planejamento