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norma nº 580/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 580 / 2006
Date 2006-11-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE EMERGÊNCIA 01 (UM) MÉDICO
native_id700

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI nº 580/2006
Autoriza o município a
contratar em regime de
emergência 01 (um) médico.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º - Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente,
pelo prazo de 04 (quatro) meses, podendo ser renovado por mais dois meses um
médico plantonista.
Art. 2º - À Jornada de trabalho do contratado e remuneração serão '
idênticas as dos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas
através de dotação própria.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Turuçu, 28 de novembro de 2006.
Jo Ea lo
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
dh
-SE E PUBLIQUE-SE
Renato Euiz Zanol
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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