br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 582/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 582 / 2006
Date 2006-12-12
EmentaINCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id702

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI 582/2006
Inclui metas e objetivos na Lei do Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. -1º - É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município
com vigência nos Exercícios de 2006 à 2009 aprovado pela Lei nº526 de 30 de Setembro de
2005. mediante inclusão do seguinte Programa:
Poder Executivo
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência
Social
Objetivo Estratégico: Promoção e Inclusão Social
Programa: Bolsa Família
Justificativa: Dar condições para o gerenciamento do Cadastro das Famílias no CAD
ÚNICO do Programa Bolsa Família
Público Alvo: Famílias de Baixa Renda
Objetivo do Programa: Transferência direta de renda com condicionalidades que
beneficiam famílias pobres e extremamente pobres.
Dados Financeiros: R$ 28.800,00
Total do Programa: R$ 28.800,00
Ações:
1) Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família R$ 28.800,00
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município
com vigência nos Exercícios de 2006 à 2009 aprovado pela Lei nº526 de 30 de Setembro de
2005. mediante inclusão das seguintes AÇÕES no Programa: Proteção Social à Família
AÇÕES TOTAL
7) Aquisição de (1 ) um Veículo R$ 30.000,00
8) Construção e/ ou ampliação de Prédio para as Oficinas
Profissionalizantes R$ 12.000,00
A
RS RSA fi
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
(By GABINETE DA PREFEITA
N” Ars
Art. -3º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº575, de 17 de outubro de
2006. que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, mediante inclusão
da seguinte meta :
Poder Executivo
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência
Social
Programa: Bolsa Família
AÇÕES Unidade de Meta Física
Medida
| - Gestão Descentralizada do Programa Bolsa
Familia Famílias 254
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº575, de 17 de outubro de
2006. que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, mediante inclusão
da seguinte meta. no Programa Proteção Social à Família:
AÇÕES Unidade Medida Meta Física
6 — Aquisição de Veículo 01 Unidade l
7 - Construção de Prédio para Oficinas
Profissionalizantes e/ou Ampliação 02 Salas 2
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu. 12 de dezembro de 2006.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE A) PUBLIQUE-SE
À
Secretáriô Municipal de Administração e Planejamento

open original →