| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI 582/2006 Inclui metas e objetivos na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. -1º - É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos Exercícios de 2006 à 2009 aprovado pela Lei nº526 de 30 de Setembro de 2005. mediante inclusão do seguinte Programa: Poder Executivo Órgão: Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência Social Objetivo Estratégico: Promoção e Inclusão Social Programa: Bolsa Família Justificativa: Dar condições para o gerenciamento do Cadastro das Famílias no CAD ÚNICO do Programa Bolsa Família Público Alvo: Famílias de Baixa Renda Objetivo do Programa: Transferência direta de renda com condicionalidades que beneficiam famílias pobres e extremamente pobres. Dados Financeiros: R$ 28.800,00 Total do Programa: R$ 28.800,00 Ações: 1) Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família R$ 28.800,00 Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos Exercícios de 2006 à 2009 aprovado pela Lei nº526 de 30 de Setembro de 2005. mediante inclusão das seguintes AÇÕES no Programa: Proteção Social à Família AÇÕES TOTAL 7) Aquisição de (1 ) um Veículo R$ 30.000,00 8) Construção e/ ou ampliação de Prédio para as Oficinas Profissionalizantes R$ 12.000,00 A RS RSA fi 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU (By GABINETE DA PREFEITA N” Ars Art. -3º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº575, de 17 de outubro de 2006. que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, mediante inclusão da seguinte meta : Poder Executivo Órgão: Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência Social Programa: Bolsa Família AÇÕES Unidade de Meta Física Medida | - Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Familia Famílias 254 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº575, de 17 de outubro de 2006. que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, mediante inclusão da seguinte meta. no Programa Proteção Social à Família: AÇÕES Unidade Medida Meta Física 6 — Aquisição de Veículo 01 Unidade l 7 - Construção de Prédio para Oficinas Profissionalizantes e/ou Ampliação 02 Salas 2 Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu. 12 de dezembro de 2006. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal REGISTRE-SE A) PUBLIQUE-SE À Secretáriô Municipal de Administração e Planejamento