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norma nº 586/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 586 / 2007
Date 2007-02-01
EmentaEXTINGUE O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSESSOR LEGISLATIVO E DE ANAIS DA LEI N°. 403/2003 E ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSESSOR LEGISLATIVO DA MESMA LEI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
Lei 586/2007
Extingue o Cargo de Provimento Efetivo
de Assessor Legislativo e de Anais da Lei
nº 403/2003 e Altera as atribuições do
Cargo de Provimento Efetivo de Assessor
Legislativo da mesma Lei.
O Prefeito em Exercício de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber,
em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinguido o Cargo de Provimento Efetivo de Assessor
Legislativo e de Anais da Lei nº 403/2003.
Art. 2º - O Cargo de Provimento Efetivo de Assessor Legislativo, além das
atribuições descritas na Lei nº403/2003, passa a ter também as seguintes atribuições:
e Buscar e/ou levar correspondências nos órgãos públicos do Município,
no correio e em outros locais que lhe pda solicitados;
e Realizar serviços bancários.
Art. 3º - À carga horária de trabalho fica alterada para 40 horas semanais,
com a possibilidade, de acordo com a necessidade, de exercer o trabalho durante o
período da noite, aos sábados, domingos e feriados.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a ultima
linha do quadro do art. 9º da Lei 403/2003 e Anexo da Lei que trata do Cargo de
Assessor Legislativo e de Anais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 1º de fevereiro) e 2007.
NS
Renáto Luiz 7, ol
Prefeito em Exercício

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