| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2007 |
| Date | 2007-02-01 |
| Ementa | EXTINGUE O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSESSOR LEGISLATIVO E DE ANAIS DA LEI N°. 403/2003 E ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSESSOR LEGISLATIVO DA MESMA LEI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO Lei 586/2007 Extingue o Cargo de Provimento Efetivo de Assessor Legislativo e de Anais da Lei nº 403/2003 e Altera as atribuições do Cargo de Provimento Efetivo de Assessor Legislativo da mesma Lei. O Prefeito em Exercício de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica extinguido o Cargo de Provimento Efetivo de Assessor Legislativo e de Anais da Lei nº 403/2003. Art. 2º - O Cargo de Provimento Efetivo de Assessor Legislativo, além das atribuições descritas na Lei nº403/2003, passa a ter também as seguintes atribuições: e Buscar e/ou levar correspondências nos órgãos públicos do Município, no correio e em outros locais que lhe pda solicitados; e Realizar serviços bancários. Art. 3º - À carga horária de trabalho fica alterada para 40 horas semanais, com a possibilidade, de acordo com a necessidade, de exercer o trabalho durante o período da noite, aos sábados, domingos e feriados. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a ultima linha do quadro do art. 9º da Lei 403/2003 e Anexo da Lei que trata do Cargo de Assessor Legislativo e de Anais. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 1º de fevereiro) e 2007. NS Renáto Luiz 7, ol Prefeito em Exercício