| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2007 |
| Date | 2007-02-01 |
| Ementa | ALTERA O ART. 3° DA LEI 581/06 |
| native_id | 707 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO Lei nº 587/2007 Altera o art 3º da lei 581/06. O Prefeito em Exercício de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art1º- O art. 3º da lei 581/2006 passa a ter a seguinte redação: Art3º - A remuneração mensal dos contratados será idêntica ao repasse efetivado pelo Estado ao Município, atualmente no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) sendo reajustado somente quando o Estado alterar os valores do repasse e os encargos incidentes sobre a remuneração serão custeados pelo Município. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 1ºde fevereiro de 2007. a Reríáto LujZ Zaho É Prefeito em Exercício