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norma nº 587/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 587 / 2007
Date 2007-02-01
EmentaALTERA O ART. 3° DA LEI 581/06
native_id707

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 587/2007
Altera o art 3º da lei
581/06.
O Prefeito em Exercício de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art1º- O art. 3º da lei 581/2006 passa a ter a seguinte redação:
Art3º - A remuneração mensal dos contratados será idêntica ao
repasse efetivado pelo Estado ao Município, atualmente no valor de R$400,00
(quatrocentos reais) sendo reajustado somente quando o Estado alterar os
valores do repasse e os encargos incidentes sobre a remuneração serão
custeados pelo Município.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Turuçu, 1ºde fevereiro de 2007.
a
Reríáto LujZ Zaho É
Prefeito em Exercício

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