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norma nº 68/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 68 / 1998
Date 1998-01-12
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA O CLUBE DE MÃES DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id71

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 068/98
Autoriza O repasse de recursos para O
CLUBE DE MÃES DE TURUÇU e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o repasse para o Clube de Mães de Turuçu
do valor mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para custear o transporte de
pessoas idosas e deficientes do Município para cidades de Pelotas e São
Lourenço do Sul, no período de janeiro e fevereiro de 1998.
Art. 2º - O Clube de Mães prestará contas à Prefeitura Municipal no
prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do valor.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art, 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 12 de janeiro de 1998.
> . y
dmar Scherdien
Prefeito Municipal
istretse e Publique-se
” A ad o
Rubens Bachini
Secretário Municipal de Administração e Finanças

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