| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1998 |
| Date | 1998-01-12 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA O CLUBE DE MÃES DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEINº 068/98 Autoriza O repasse de recursos para O CLUBE DE MÃES DE TURUÇU e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o repasse para o Clube de Mães de Turuçu do valor mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para custear o transporte de pessoas idosas e deficientes do Município para cidades de Pelotas e São Lourenço do Sul, no período de janeiro e fevereiro de 1998. Art. 2º - O Clube de Mães prestará contas à Prefeitura Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do valor. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art, 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 12 de janeiro de 1998. > . y dmar Scherdien Prefeito Municipal istretse e Publique-se ” A ad o Rubens Bachini Secretário Municipal de Administração e Finanças