| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2007 |
| Date | 2007-02-16 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E EXTINGUE 05 (CINCO) CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E FICAM OS CARGOS RESTANTES EM EXTINÇÃO |
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EN PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI nº 592/2007 Cria cargos de Técnico em Enfermagem e extingue 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Enfermagem e ficam os cargos restantes em extinção. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É criado, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 379, de 24 de abril de 2003, 05 (cinco) cargos de Técnico em Enfermagem, padrão IV. Parágrafo Único: As atribuições e requisitos para o provimento dos cargos criados pelo “caput” deste artigo, são os que constam do Anexo que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - No quadro de cargos de provimento efetivo da Lei nº 379/2003, em seu arti- go 3º, fica extinto 05 (cinco) cargos de auxiliar de enfermagem e os cargos restantes ficarão automaticamente extintos, no momento em que vagarem. Art. 3 * Fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito à promoção nos ter- mos das Leis vigentes. Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das se- guintes dotações orçamentárias própria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 16 de fevereiro de 2007. iz Zanol Exercício Renato Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM Padrão: IV ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Prestar assistência a pacientes em unidades de saúde do Município ou à domicílio nó serviço de enfermagem desenvolvido nos estabelecimentos especi- ficos. Exemplos de Atribuições: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programa- ção, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer .e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de ou- tras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulizar, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o con- trole de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cui- dados de enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de cirurgia e, se necessário, ins- trumentar, executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar- se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde. Participar de atividades de educação em saúde, inclusi- ve: orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das praenrições de enferma- amenos gem e médicas; auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saú 6; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO Condições de Trabalho: a) Horário de Trabalho: Período normal de 40 horas semanais b) Outras: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, em hospitais; poderão ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município. Requisitos para preenchimento do cargo: Instrução: Ensino Médio Completo a) Habilitação Funcional: Formação em Técnico de Enfermagem de nível mé- dio e inscrição no COREN. c) Idade: entre 18 e 40 anos Lotação: Em serviços de enfermagem.