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norma nº 592/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 592 / 2007
Date 2007-02-16
EmentaCRIA CARGOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E EXTINGUE 05 (CINCO) CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E FICAM OS CARGOS RESTANTES EM EXTINÇÃO
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EN
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI nº 592/2007
Cria cargos de Técnico em
Enfermagem e extingue 05 (cinco) cargos de
Auxiliar de Enfermagem e ficam os cargos
restantes em extinção.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É criado, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 379, de 24
de abril de 2003, 05 (cinco) cargos de Técnico em Enfermagem, padrão IV.
Parágrafo Único: As atribuições e requisitos para o provimento dos cargos criados
pelo “caput” deste artigo, são os que constam do Anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - No quadro de cargos de provimento efetivo da Lei nº 379/2003, em seu arti-
go 3º, fica extinto 05 (cinco) cargos de auxiliar de enfermagem e os cargos restantes ficarão
automaticamente extintos, no momento em que vagarem.
Art. 3 * Fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito à promoção nos ter-
mos das Leis vigentes.
Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das se-
guintes dotações orçamentárias própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 16 de fevereiro de 2007.
iz Zanol
Exercício
Renato
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Padrão: IV
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Prestar assistência a pacientes em unidades de saúde do
Município ou à domicílio nó serviço de enfermagem desenvolvido nos estabelecimentos especi-
ficos.
Exemplos de Atribuições: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programa-
ção, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de
cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das
doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no
controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos
que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para
consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer .e descrever sinais e sintomas, ao nível
de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de ou-
tras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulizar, enteroclisma, enema
e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o con-
trole de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à
sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cui-
dados de enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de cirurgia e, se necessário, ins-
trumentar, executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e
conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-
se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de
saúde; integrar a equipe de saúde. Participar de atividades de educação em saúde, inclusi-
ve: orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das praenrições de enferma-
amenos
gem e médicas; auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saú 6;
executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; participar dos procedimentos
pós-morte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
Condições de Trabalho:
a) Horário de Trabalho: Período normal de 40 horas semanais
b) Outras: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos
e feriados, em hospitais; poderão ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada,
bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.
Requisitos para preenchimento do cargo:
Instrução: Ensino Médio Completo
a) Habilitação Funcional: Formação em Técnico de Enfermagem de nível mé-
dio e inscrição no COREN.
c) Idade: entre 18 e 40 anos
Lotação: Em serviços de enfermagem.

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