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norma nº 596/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 596 / 2007
Date 2007-03-09
EmentaALTERA O §2º DO ART.4º E O ART. 5º AMBOS DA LEI 237/2001
native_id716

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Lei nº 596/2007
Altera o 82º do art4º e o art
5º ambos da lei 237/2001.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
ArIO $2º do art 4º da lei 237/2001, passa-a tera seguinte redação:
se : de pe ticera a iblicoLaróo =
a “ARTIGO VETADO.
Art.1º- O art. 5º da lei 237/2001, passa a ter a seguinte redação:
Art.5º - Se no deslocamento não for utilizado veículo de
propriedade do Município, o agente político ou servidor público será
ressarcido do valor referente a locomoção através do pagamento das
passagens, sendo vedado o ressarcimento de despesas com combustível
utilizado em veículo de propriedade de servidor/agente político.
Art 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
ans » 09 de março de 2007.
>
Selmira Milo Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
REGISTRE - SE E PUBLIQUE-SE
A
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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