| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2007 |
| Date | 2007-03-09 |
| Ementa | ALTERA O §2º DO ART.4º E O ART. 5º AMBOS DA LEI 237/2001 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei nº 596/2007 Altera o 82º do art4º e o art 5º ambos da lei 237/2001. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: ArIO $2º do art 4º da lei 237/2001, passa-a tera seguinte redação: se : de pe ticera a iblicoLaróo = a “ARTIGO VETADO. Art.1º- O art. 5º da lei 237/2001, passa a ter a seguinte redação: Art.5º - Se no deslocamento não for utilizado veículo de propriedade do Município, o agente político ou servidor público será ressarcido do valor referente a locomoção através do pagamento das passagens, sendo vedado o ressarcimento de despesas com combustível utilizado em veículo de propriedade de servidor/agente político. Art 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ans » 09 de março de 2007. > Selmira Milo Milech Fehrenbach Prefeita Municipal REGISTRE - SE E PUBLIQUE-SE A RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento