| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2007 |
| Date | 2007-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR UM INSTRUTOR PARA MINISTRAR AULAS AOS INTEGRANTES DA BANDA MUNICIPAL DA ESCOLA URBANO GARCIA |
| native_id | 718 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU — GABINETE DA PREFEITA LEI 598/2007 Autoriza o município a contratar um instrutor para ministrar aulas aos integrantes da Banda Municipal da Escola Urbano Garcia. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. A Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.lº - Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de um ano um instrutor para ministrar aulas aos integrantes da Banda Municipal da Escola Urbano Garcia. Art. 2º - A remuneração será de R$488,00 (quatrocentos e oitenta e oito reais) com carga horária de 12 horas semanais. Art.3º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 23 de março de 2007. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal LIQUE-SE RENATO LUIZ ZANOL Secretário Múnicipal de Administração e Planejamento LEI 599/2007 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU ne GABINETE DA PREFEITA “Autoriza a abertura de Créditos Especiais no Valor de R$ 808.111,22” A Prefeita Municipal ds Turuçu, no uso das atribuições que lhe confere o disposto na Lei Orgânica do Município, faz seber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder executivo municipal autorizado a abrir créd ao orçamento vigente, até o limite de R$ 808 111,22 (Oitocentos e Oito itos especiais junto Mil, Cento e Onze Reais e Vinte e Dois Centavos), obedecendo a seguinte classificação orçamentária: [Órgão [05 Secretaria Municipal de Educação é Cultura 7 Unidade | 05.05 — Educação Básica - FUNDEB Atividade | 05.05.12.103.365-2.062 Manutenção da Educação Infantil - FUNDEB Elemento de Despesa ValorR$ | Fonte de Recursos | 3.1.90.04 Contratação Por Tempo Determinado 14.862,00 | 0031 FUNDEB 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 37.970,00 | 0031 FUNDEB 3.1.90.13 Obrigações Patronais 8.184,00 | 0031 FUNDEB 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 1.000,00 | 0031 FUNDEB 3.3.90.30 Material de Consumo 14.643,00 | 0031 FUNDEB 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 1 500,00 | 0031 FUNDEB 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 1.267,00 | 0031 FUNDEB 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 9.172,00 | 0031 FUNDEB 3.3.50.47 Obrigações Tributárias 254,00 | 0031 FUNDEB | [Órgão 05 — Secretaria Municipal de Edticação e Cultura | Unidade | 05.05 — Educação Básica - FUNDEB . = Atividade | 05.05.12.103.361-2.063 Manutenção do Ensino Fundamental — FUNDEB 60 E Elemanto de Despesa | Valor R$ Fonte so) | a o Recursos qu 3.1.90.04 Contratação Por Tempo Ds | 24.729,75 | 0031 FUNDEB |? 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens. elCivii | 340.199,13 | 0031 FUNDEB : [3.1.90.13 Obrigações Patronais | 80.473,30 | 0031 FUNDEB PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Órgão 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade 05.05 — Educação Básica — FUNDEB Atividade | 05.05.12.103.361-2.064 Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB 40 Elemento de Despesa Valor R$ Fonte de Recursos 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 23.879,21 | 0031 FUNDEB 3.1.90.13 Obrigações Patronais 5.224,64 | 0031 FUNDEB 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 1.000,00 0031 FUNDEB 3.3.90.14 Diárias Pessoal Civil 454,00 0031 FUNDEB 3.3.90.30 Material de Consumo 100.882,00 0031 FUNDEB 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 500,00 0031 FUNDEB 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 2.446,20 0031 FUNDEB 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 28.000,00 0031 FUNDEB 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 93.880,79 0031 FUNDEB 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 18.590,20 | 0031 FUNDEB Art. 2º - O Crédito Especial de que trata o Artigo anterior desta Lei será coberto, em igual valor, pela redução de dotações orçamentárias abaixo especificadas: Órgão 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade 05.01 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — Rec MDE Atividade | 05.01.12.103.361-2.009 Custear Despesas Manut Desenvolvimento Ensino Elemento de Despesa Valor R$ Fonte de . Recursos 3.1.90.04 Contratação Por Tempo Determinado 14.862,00 | 0020 MDE 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 37.970,00 | 0020 MDE 3.1.90.13 Obrigações Patronais 8.184,00 | 0020 MDE 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 1.000,00 | 0020 MDE 3.3.90.30 Material de Consumo 14.643,00 | 0020 MDE 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 500,00 | 0020 MDE 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 1.267,00 | 0020 MDE 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 9.172,00 | 0020 MDE 3.3.90.47 Obrigações Tributárias 254,00 | 0020 MDE Órgão 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade | 05.02 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — Rec FUNDEF Atividade | 05.02.12.361.2.011 Custear Despesas c/ Recursos FUNDEF 60 Elemento de Despesa Valor R$ [Fonte de . ac - Recursos se Ls] 3.1.90.04 Contratação Por Tempo Determinado . E * 24.729,75 | 0030 FUNDEF || 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil : 340.199,13] 0030 FUNDEF | 3.1.90.13 Obrigações Patronais = | 80.473,30 | 0030 FUNDEF PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Órgão, 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade | 05.02 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — Rec FUNDEF Atividade | 05.02.12.361.2.012 Custear Despesas c/ Recursos FUNDEF 40 Elemento de Despesa Valor R$ Fonte de Recursos | 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 23.879,21 | 0030 FUNDEF 3.1.90.13 Obrigações Patronais 5.224,64 | 0030 FUNDEF 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 1.000,00 | 0030 FUNDEF | 3.1.90.14 Diárias Pessoal Civil E E 454,00 | 0030 FUNDEF 3.3.90.30 Material de Consumo 100.882,00 | 0030 FUNDEF 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 500,00 | 0030 FUNDEF 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 2.446,20 | 0030 FUNDEF 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Ressoa Física 28.000,00 | 0030 FUNDEF 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 93.880,79 | 0030 FUNDEF | 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 18.590,20 | 0030 FUNDEF Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 04 de Abril de 2007. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal REGI SERES patiavese RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal Administração e Planejamento