| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2007 |
| Date | 2007-04-04 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PELO PRAZO DE UM ANO DOIS MONITORES ATENDENDO ASSIM AS OBRIGAÇÕES CONTIDAS NO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E A UFPEL E POSSIBILITANDO A CONTINUIDADE DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei 602/2007 Fica autorizado o executivo municipal a contratar pelo prazo de um ano dois monitores atendendo assim as obrigações contidas no convênio firmado entre o Município e a UFPel e possibilitando a continuidade do curso de licenciatura em matemática. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, pelo prazo de un ano, dois monitores (professor tutor) para o integral desenvolvimento do convênio firmado entre a Universidade Federal de Pelotas e o Município. Art. 2º- A jornada de trabalho será de 20 horas semanais e remuneração será de idêntica a dos professores que desenvolvem idêntica jornada de trabalho no município. Art.3º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. : Art.4º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 04 de abril de 2006. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal REGIS -S Er RENATO LUI NOL Secretário Municipal Administração e Planejamento +