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norma nº 602/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 602 / 2007
Date 2007-04-04
EmentaFICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PELO PRAZO DE UM ANO DOIS MONITORES ATENDENDO ASSIM AS OBRIGAÇÕES CONTIDAS NO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E A UFPEL E POSSIBILITANDO A CONTINUIDADE DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Lei 602/2007
Fica autorizado o executivo
municipal a contratar pelo
prazo de um ano dois monitores
atendendo assim as obrigações
contidas no convênio firmado
entre o Município e a UFPel e
possibilitando a continuidade
do curso de licenciatura em
matemática.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, pelo prazo de un
ano, dois monitores (professor tutor) para o integral desenvolvimento do convênio firmado
entre a Universidade Federal de Pelotas e o Município.
Art. 2º- A jornada de trabalho será de 20 horas semanais e remuneração será de
idêntica a dos professores que desenvolvem idêntica jornada de trabalho no município.
Art.3º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria. :
Art.4º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Turuçu, 04 de abril de 2006.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
REGIS -S Er
RENATO LUI NOL
Secretário Municipal Administração e Planejamento +

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